Sentença sobre descarte de entulho em Marília não é cumprida
A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da Vara da Fazenda Pública de Marília, está cobrando a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sobre informações a respeito da destinação de resíduos da construção civil na cidade.
Após solicitação do Ministério Público, em uma ação que já teve sentença proferida em 2018 e recurso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no ano passado, a magistrada quer saber se as determinações judiciais estão sendo atendidas.
Na verdade, a juíza está prestes a ser informada oficialmente que a Prefeitura de Marília não vem cumprindo uma decisão judicial, que prevê multa de R$ 1 mil por semana em caso de desobediência.
Há três anos foi determinado que o município providenciasse o licenciamento ambiental de aterros sanitários capazes de receberem entulho.
Na época também foi cobrada a regularização de uma área que vinha sendo utilizada com este fim ou, caso isso fosse considerado impossível pela Cetesb, a administração deveria tomar as providências para encontrar outro espaço adequado.
Neste caso, a Prefeitura teria ainda que recuperar a área que vinha sendo utilizada de forma irregular.
O prazo fixado para cumprir todas as ordens foi de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A administração municipal recorreu da decisão, mas o máximo que conseguiu foi reduzir o valor da multa.
Desde então, a Prefeitura vem apresentando documentos no processo com o objetivo de tentar comprovar que cumpre o exigido pela sentença.
O município chegou inclusive juntar ao processo o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, que era outra exigência da Vara da Fazenda Pública.
A Cetesb deve informar se a administração municipal possui, no momento, uma área devidamente licenciada para receber resíduos da construção civil – como consta na sentença.
Cetesb
O Marília Notícia procurou a Companhia e questionou o órgão sobre a situação de Marília em relação à destinação de resíduos da construção civil.
“Informamos que atualmente não há qualquer área licenciada pela Cetesb para reciclagem ou disposição de Resíduos da Construção Civil (RCC) no município de Marília”, informou o órgão ao site esta semana.
A informação deixa claro que a Prefeitura não cumpriu a determinação judicial para licenciar uma área para recebimento deste tipo de material de descarte.
“É de conhecimento desta Companhia que atualmente os RCCs gerados no município estão sendo armazenados temporariamente em área cedida pela Prefeitura e sob gestão de uma associação de caçambeiros, sendo que, até o momento não houve o registro de qualquer demanda e/ou reclamação na Cetesb em relação a esta área”, complementou a nota oficial.
A Cetesb informou ainda que “licencia somente as atividades de reciclagem/beneficiamento e disposição/aterro de Resíduos da Construção Civil – RCC, sendo que Áreas de Transbordo e Triagem – ATTs ou armazenamento temporário de RCC não necessitam de licença desta Companhia”.
Outro lado
A reportagem questionou a Prefeitura sobre a situação das áreas de descarte de entulho em Marília, pediu detalhes sobre eventuais certificações e questionou qual a destinação final dos resíduos da construção civil.
No entanto, até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.