Prefeitura descumpre prazo da Justiça para aposentadorias, diz sindicato
Mesmo com decisão da Justiça que obriga a análise dos pedidos de aposentadoria de servidores municipais no prazo de 120 dias, a Prefeitura de Marília não tem cumprido a determinação.
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Município de Marília (Sindimmar).
A entidade apontou descumprimento e pediu cobrança de multa diária, estabelecida em sentença. O sindicato apontou casos de 15 servidores, sendo que 14 deles só conseguiram se aposentar em maio desse ano – todos com mais de 120 dias de espera.
Conforme noticiou o Marília Notícia, sentença da Vara da Fazenda Pública determinou que o município não poderia mais exigir que servidores, com direito à aposentadoria, desfrutassem de licença-prêmio e férias não tiradas, horas extras acumuladas e outros benefícios de descanso, antes de serem aposentados.
Ou seja, tais benefícios não usufruídos deveriam ser revertidos em valores financeiros. Em decisão liminar, no mandado de segurança ajuizado pelo sindicato, o juiz da Vara da Fazenda Pública havia fixado o prazo para análise em 30 dias.
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esticou o prazo para quatro meses, o que foi mantido na sentença de primeira instância.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para abordar o descumprimento, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.
Entenda
Conforme mostrou o MN, em um decreto publicado em maio do ano passado (12.703/2019) foram criados critérios para a concessão de aposentadoria.
Ficou estabelecido que somente após a utilização de horas extras acumuladas e usufruto de licenças-prêmios o servidor poderia se tornar inativo.
A medida serviria para evitar o pagamento de elevadas somas referente aos direitos não usufruídos. A Prefeitura alegou ter feito rescisão que ultrapassou R$ 500 mil, em função dos benefícios acumulados.
Sem o controle informatizado e devida supervisão, alguns servidores teriam planejando uma espécie de “poupança” em horas, férias e outros direitos não usufruídos, o que ameaçaria o equilíbrio fiscal do município.
Decreto anulado
Segundo consta na ação, o decreto foi anulado. Mesmo assim, “os servidores municipais que se encontravam prestes ou com os requisitos cumpridos para a aposentadoria, começaram a receber informações que, a mesma, não seria concedida”.
“A menos”, consta na sentença, “que o servidor renunciasse ao direito do percebimento em pecúnia [recebimento em dinheiro] ou utilizasse o tempo integralmente antes da concessão [da aposentadoria] de suas licenças prêmios e horas extras acumuladas”.
O Sindimmar afirmou no mandado de segurança que o “procedimento do requerimento de aposentadoria é excessivamente lento e não há, ao menos, justificativa da demora”.
Segundo a entidade, a morosidade é “aparentemente intencional”. O objetivo seria coagir os servidores a abrirem mão dos “direitos acumulados durante a vida funcional e não usufruídos por necessidade de serviço”.
A administração municipal, em sua defesa, alegou que não existem provas de que a morosidade seja intencional e argumentou que não existe no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue a análise de pedido de aposentadoria no prazo solicitado pelo sindicato.