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sex. 14 mar. 2025
ÁGUA E ESGOTO

Prefeitura defende intervenção para garantir padrões no abastecimento

Administração alega legalidade do ato administrativo que está em vigor desde o fim de fevereiro.
por Rodrigo Viudes
Prefeito Vinicius Camarinha defendeu legalidade em ato de intervenção na RIC Ambiental (Foto: Divulgação)

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) pediu à Justiça de Marília que não atenda pedido da RIC Ambiental para suspender a intervenção da administração municipal na concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

A petição foi protocolada nesta quinta-feira (13) em ação movida pela concessionária na Vara da Fazenda Pública de Marília contra a intervenção. A empresa questiona a legalidade do ato.

Em sua defesa, assinada pelo Procurador Geral do Município, Estevan Luís Bertancini Marino, a Prefeitura de Marília argumenta que o decreto de intervenção “é claro e objetivo”, por se tratar de “procedimento de fiscalização e auditoria.”

“O município, como poder concedente e o chefe do Poder Executivo não apenas exerceu competência legal, como a obrigação de garantir padrões técnicos, econômicos e sociais adequados na prestação dos serviços públicos de saneamento básico”, diz Marino.

O procurador reforça o “caráter meramente investigativo” da intervenção “não sobrestando o contrato de concessão, muito menos a paralisação dos serviços à população local”. “Não houve arbitrariedade”, destacou.

Marino cita a instauração de processo administrativo contra a RIC Ambiental, “garantindo o contraditório e ampla defesa”. “Ou seja, inexiste qualquer cerceamento que pudesse macular a lisura do procedimento em questão”, argumentou.

Por fim, a petição em nome do prefeito pede que a Justiça não conceda decisão liminar (provisória) favorável à RIC Ambiental que, na prática, suspenderia a intervenção, “a fim de garantir a correta e adequada apuração da execução contratual.”

A petição da Prefeitura de Marília foi protocolada dentro do prazo de cinco dias aberto na terça-feira (11) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, para que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifeste na ação.

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