Prefeitura decreta corte de gastos após alerta do Tribunal de Contas
O prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido), decretou um corte de gastos na Prefeitura e em todas as autarquias do município. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) deste sábado sábado (19), a medida é necessária para adequar as contas municipais às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida é considerada temporária e já está em vigência.
No decreto, o chefe reconhece que as despesas correntes se encontram acima do limite prudencial estabelecido na Constituição Federal, fixado em 85% da receita. O fato chamou a atenção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que emitiu alertas para que o Executivo adotasse medidas para regularizar a situação.
Dentre as autarquias atingidas pelo decreto estão o Departamento de Água e Esgoto (Daem), a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb), a Companhia de Desenvolvimento Econômico (Codemar), o Instituto de Previdência do Município (Ipremm) e a Fundação Mariliense de Recuperação Social (Fumares).
CORTES
As aquisições e contratações de bens e serviços estão suspensas, com exceção dos serviços considerados essenciais e inadiáveis. A celebração de novos contratos de locação ficou proibida, exceto nos casos em que já haja empenho orçamentário emitido.
Chefias e servidores deverão adotar medidas imediatas para reduzir o consumo de energia elétrica, água, materiais de consumo e serviços em 30%.
Fica suspensa ainda a ajuda para a realização de eventos promovidos por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com exceção daqueles já programados e contratados.
FROTA
Os limites de abastecimento dos veículos da frota municipal foram reduzidos em 30%, com exceção de ambulâncias, caminhões de coleta de lixo, veículos de transporte de alunos e Conselho Tutelar. A frota também receberá 30% a menos de manutenções.
O uso de veículos oficiais durante intervalos para almoço está proibido, assim como nos finais de semana e feriados.
QUADRO PESSOAL
O decreto determina a suspensão das contratações de novos servidores efetivos e das designações para funções de confiança que estavam vagas na data de publicação do documento.
Fica suspenso também o pagamento de horas extras em todos os órgãos e atividades, com exceção dos servidores responsáveis diretamente pelos serviços operacionais de limpeza pública. Para esses servidores da exceção, o pagamento de horas extras será limitado a 15 horas mensais por funcionário.
Estão suspensas também as autorizações para viagens com recursos do município para cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários, competições, apresentações e demais eventos similares.
FISCALIZAÇÃO
O decreto diz ainda que o cumprimento das regras é de responsabilidade de cada secretário e presidentes das autarquias. Além disso, os ordenadores de despesa deverão enviar relatórios mensais ao Comitê Gestor de Despesas, criado recentemente para ajudar no controle de gastos.
O Comitê Gestor de Despesas será composto pelo chefe de gabinete do prefeito, o secretário municipal da Fazenda e o secretário municipal da Administração.
Este comitê terá a responsabilidade de analisar e decidir sobre as situações previstas no decreto, coordenar e fiscalizar as medidas estabelecidas, bem como propor ações que visem à otimização das rotinas de trabalho.