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qua. 11 set. 2024
GESTÃO PÚBLICA

Prefeitura de Vera Cruz tem exercício financeiro de 2022 aprovado pelo TCE

Corte de Contas confirma regularidade fiscal das contas municipais do prefeito Rodolfo Davoli.
por Wesley Murici

As contas anuais de Vera Cruz, referentes ao exercício de 2022, sob a gestão do prefeito Rodolfo Davoli (Republicanos), foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em sessão realizada no último dia 3 de setembro.

O Tribunal destacou o cumprimento dos índices constitucionais e legais de aplicação de recursos, como o investimento de 26,09% em educação (superior ao mínimo de 25%), 28,42% na saúde (superior ao mínimo de 15%) e aplicação de 100% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) – conforme a legislação exige.

O município também destinou 74,34% dos recursos deste Fundo para a remuneração de profissionais da Educação, superando o percentual mínimo de 70%. Outro apontamento foi o limite de gastos com pessoal, mantido em 36,66%, abaixo do limite de 54%.

A receita prevista para o município em 2022 era de R$ 35,6 milhões, enquanto a receita realizada atingiu R$ 49 milhões, resultando em um superávit financeiro de R$ 12,7 milhões, variação positiva de 7%. As transferências à Câmara Municipal e os pagamentos de precatórios e encargos sociais foram considerados regulares pelo tribunal.

Embora a aprovação tenha sido confirmada, o conselheiro Robson Marinho, relator do processo, apontou algumas falhas na educação, saúde e meio ambiente, que resultaram em advertências e recomendações ao município.

FALHAS APONTADAS

No que se refere às políticas públicas, a Corte aponta que a administração municipal não realizou levantamentos prévios sobre os problemas e necessidades da população antes de elaborar o Orçamento. Além disso, apenas uma pequena parcela dos programas finalísticos do Plano Plurianual (PPA) teria sido devidamente avaliada. Para o TCE, faltou publicidade dos resultados dessas avaliações e muitos dos indicadores não eram mensuráveis, comprometendo a eficiência do planejamento.

Na educação, os problemas elencados apontam para a superlotação de alunos nas creches e a ausência de uniformes escolares. Além disso, as escolas municipais não possuíam no período da análise o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e todas precisavam de reparos.

A meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) não foi alcançada e faltaram medidas para monitorar o abandono escolar e para combater o absenteísmo de professores. Uma fiscalização na Emef Belinha teria apontado ainda irregularidades como banheiros em más condições e falta de acessibilidade.

No setor da saúde, Vera Cruz não atingiu as metas previstas no Plano Municipal de Saúde (2018-2021), e as unidades de saúde careciam de reparos, além de não possuírem AVCB. Para a Corte, a administração municipal não implementou controle sobre a ausência de pacientes em consultas e exames, e tampouco havia indicadores específicos para a atenção psicossocial. O serviço de telemedicina também não teria sido disponibilizado, e o controle de estoque de insumos estava defasado, com produtos vencidos.

Em relação ao meio ambiente, os servidores municipais não teriam recebido o devido treinamento, e a frota de veículos carecia de manutenção preventiva. O TCE pontua que o município não elaborou planos de saneamento básico e a análise da qualidade da água foi considerada insuficiente.

Na gestão de resíduos sólidos, teria faltado a criação de um Plano de Gestão Integrada e o monitoramento adequado do aterro sanitário desativado. Outro apontamento indica para a coleta seletiva que também não seguiu um cronograma estabelecido e o processamento de resíduos não foi realizado antes do descarte.

No setor de infraestrutura, a Prefeitura não teria treinado adequadamente seus agentes de Defesa Civil e falhou em promover a participação de entidades privadas e voluntárias. Edificações vulneráveis não foram vistoriadas e muitas vias públicas estavam sem a devida sinalização. Além disso, o Tribunal de Contas aponta que o município não possuía um Plano de Contingência atualizado para a Defesa Civil, o que comprometia a segurança da população.

Por fim, na área de tecnologia da informação, a administração municipal teria apresentado diversas falhas, como a ausência de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e de uma Política de Segurança formal.

A Cortou informou ainda que também não foram oferecidos programas de capacitação para os servidores de TI, e a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não foi implementada, o que deixou o município sem um encarregado responsável pelo tratamento de dados pessoais (DPO).

Apesar das advertências e recomendações, o TCE considerou que as falhas observadas não comprometem a regularidade das contas. O Poder Executivo foi orientado a adotar medidas para corrigir as deficiências identificadas.

OUTRO LADO

O Marília Notícia pediu um posicionamento sobre o caso para o prefeito Rodolfo Silva Davoli, mas não teve retorno até a publicação da matéria. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

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