Prefeitura de Vera Cruz tem exercício financeiro de 2022 aprovado pelo TCE
As contas anuais de Vera Cruz, referentes ao exercício de 2022, sob a gestão do prefeito Rodolfo Davoli (Republicanos), foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em sessão realizada no último dia 3 de setembro.
O Tribunal destacou o cumprimento dos índices constitucionais e legais de aplicação de recursos, como o investimento de 26,09% em educação (superior ao mínimo de 25%), 28,42% na saúde (superior ao mínimo de 15%) e aplicação de 100% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) – conforme a legislação exige.
O município também destinou 74,34% dos recursos deste Fundo para a remuneração de profissionais da Educação, superando o percentual mínimo de 70%. Outro apontamento foi o limite de gastos com pessoal, mantido em 36,66%, abaixo do limite de 54%.
A receita prevista para o município em 2022 era de R$ 35,6 milhões, enquanto a receita realizada atingiu R$ 49 milhões, resultando em um superávit financeiro de R$ 12,7 milhões, variação positiva de 7%. As transferências à Câmara Municipal e os pagamentos de precatórios e encargos sociais foram considerados regulares pelo tribunal.
Embora a aprovação tenha sido confirmada, o conselheiro Robson Marinho, relator do processo, apontou algumas falhas na educação, saúde e meio ambiente, que resultaram em advertências e recomendações ao município.
FALHAS APONTADAS
No que se refere às políticas públicas, a Corte aponta que a administração municipal não realizou levantamentos prévios sobre os problemas e necessidades da população antes de elaborar o Orçamento. Além disso, apenas uma pequena parcela dos programas finalísticos do Plano Plurianual (PPA) teria sido devidamente avaliada. Para o TCE, faltou publicidade dos resultados dessas avaliações e muitos dos indicadores não eram mensuráveis, comprometendo a eficiência do planejamento.
Na educação, os problemas elencados apontam para a superlotação de alunos nas creches e a ausência de uniformes escolares. Além disso, as escolas municipais não possuíam no período da análise o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e todas precisavam de reparos.
A meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) não foi alcançada e faltaram medidas para monitorar o abandono escolar e para combater o absenteísmo de professores. Uma fiscalização na Emef Belinha teria apontado ainda irregularidades como banheiros em más condições e falta de acessibilidade.
No setor da saúde, Vera Cruz não atingiu as metas previstas no Plano Municipal de Saúde (2018-2021), e as unidades de saúde careciam de reparos, além de não possuírem AVCB. Para a Corte, a administração municipal não implementou controle sobre a ausência de pacientes em consultas e exames, e tampouco havia indicadores específicos para a atenção psicossocial. O serviço de telemedicina também não teria sido disponibilizado, e o controle de estoque de insumos estava defasado, com produtos vencidos.
Em relação ao meio ambiente, os servidores municipais não teriam recebido o devido treinamento, e a frota de veículos carecia de manutenção preventiva. O TCE pontua que o município não elaborou planos de saneamento básico e a análise da qualidade da água foi considerada insuficiente.
Na gestão de resíduos sólidos, teria faltado a criação de um Plano de Gestão Integrada e o monitoramento adequado do aterro sanitário desativado. Outro apontamento indica para a coleta seletiva que também não seguiu um cronograma estabelecido e o processamento de resíduos não foi realizado antes do descarte.
No setor de infraestrutura, a Prefeitura não teria treinado adequadamente seus agentes de Defesa Civil e falhou em promover a participação de entidades privadas e voluntárias. Edificações vulneráveis não foram vistoriadas e muitas vias públicas estavam sem a devida sinalização. Além disso, o Tribunal de Contas aponta que o município não possuía um Plano de Contingência atualizado para a Defesa Civil, o que comprometia a segurança da população.
Por fim, na área de tecnologia da informação, a administração municipal teria apresentado diversas falhas, como a ausência de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e de uma Política de Segurança formal.
A Cortou informou ainda que também não foram oferecidos programas de capacitação para os servidores de TI, e a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não foi implementada, o que deixou o município sem um encarregado responsável pelo tratamento de dados pessoais (DPO).
Apesar das advertências e recomendações, o TCE considerou que as falhas observadas não comprometem a regularidade das contas. O Poder Executivo foi orientado a adotar medidas para corrigir as deficiências identificadas.
OUTRO LADO
O Marília Notícia pediu um posicionamento sobre o caso para o prefeito Rodolfo Silva Davoli, mas não teve retorno até a publicação da matéria. Caso haja resposta, o texto será atualizado.