Prefeitura de Marília rompe contrato com a Rizzo Parking
A Prefeitura de Marília rompeu o contrato com a empresa Rizzo Parking, que até então era responsável pela Zona Azul da cidade. Portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial neste sábado (2).
Segundo a administração municipal, a rescisão contratual tem como base a Lei Federal nº 8.666/93, a chamada ‘Lei das Licitações’, após decisão que impôs restrições e multa à Rizzo.
A portaria foi assinada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido) e pelo secretário municipal da administração, Cássio Luiz Pinto Júnior.
Com a publicação, a Prefeitura encerra o contrato com a Rizzo Parking e a empresa não é mais responsável pela administração das vagas rotativas de algumas regiões, como o centro e corredores comerciais.
Conforme o executivo, a partir deste sábado, a empresa não pode mais cobrar pelo uso temporário das vagas e muito menos emitir quaisquer valores contra motoristas não adquirirem os tickets pelo período estacionado nas áreas reconhecidas como Zona Azul – que são pré-determinadas através de placas fixadas e faixas limitadoras no solo.
A publicação no Diário Oficial determina, além da rescisão contratual, o impedimento da empresa em participar de licitações pelo prazo de um ano em Marília.
“Não acolho, de acordo com o dispositivo do Parágrafo 4º do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o recurso administrativo impetrado pela empresa Rizzo Parking and Mobility S/A objetivando reformar a decisão que lhe impôs as sanções de multa, impedimento de licitar pelo prazo de 1 (um) ano e, consequentemente, rescisão do contrato de concessão e mantenho a decisão ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 43.226, de 6 de novembro de 2023, com rescisão imediata do contrato e início da pena de Impedimento de Licitar e Contratar pelo Prazo de 1 (um) ano com o Município de Marília”, diz trecho da publicação no Diário Oficial.
Na portaria, é observado que a Rizzo sofreu penalidades administrativas e que “o processo administrativo punitivo obedeceu a todos os ditames legais e constitucionais, garantindo-se a recorrente o exercício pleno de seu direito ao contraditório e a ampla defesa”.
O texto considera que, mesmo notificada, a Rizzo não sanou as irregularidades apontadas pelo contratante.
“Considerando que em razão dessa recalcitrância por parte da empresa, foi deflagrado o Processo Administrativo Punitivo, restando evidenciado neste expediente, por meio de provas produzidas, documentais e testemunhais, que a empresa ora Recorrente perpetrou as irregularidades descritas na Portaria Inaugural. Destarte, o acervo probatório amealhado aos autos demonstra incólume de dúvidas que a empresa acusada praticou irregularidades na execução do contrato”, diz o texto.
O Marília Notícia procurou a empresa sobre o fato, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto para mnifestação.
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