Prefeitura de Garça publica decretos sobre entregas e igrejas
A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) publicou dois novos decretos com regulamentações da quarentena na cidade.
O Decreto nº 9218/2021 estabelece que a partir deste domingo (31), shoppings centers, galerias, lojas de comércio varejista e atacadista, além de prestadores de serviços, poderão utilizar serviços de entrega delivery e drive-thru, das 9h às 17h.
O mesmo decreto ainda estabelece que restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias e similares também poderão trabalhar com serviços de entrega até às 22h.
É proibida a formação de filas em passeio público ou qualquer tipo de aglomeração, bem como fica recomendado que as portas dos estabelecimentos permaneçam fechadas.
O descumprimento das medidas contidas no decreto ocasionará a lacração do mesmo e a aplicação de multas.
Já o decreto nº 9.229/2021 dispõe sobre medidas para retomada gradual das atividades religiosas.
O texto diz que durante a fase vermelha instituída pelo Plano São Paulo, a presença de fiéis será limitada em até 30% por celebração na instituição religiosa.
Já na fase laranja a limitação será de até 40% da capacidade. Na fase amarela, a presença dos fiéis será limitada em até 50%. Na fase verde a capacidade admitida será de até 70%.
É proibido que pessoas de outros municípios participem das reuniões.
“Durante a fase vermelha, as celebrações poderão ser realizadas até duas vezes no dia, com no máximo 1h30 de duração e intervalo de quatro horas entre elas, desde que não ultrapassem duas por semana”, diz o texto oficial.
O decreto dispõe que as demais atividades realizadas pelas entidades religiosas que não se enquadrarem como missas e cultos devem continuar suspensas.