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ter. 07 set. 2021

Prefeitura de Bauru manda para Câmara projeto que cria taxa do lixo

por Daniela Casale

A Prefeitura de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília) encaminhou, na última sexta-feira (3), para a Câmara Municipal o projeto de lei que cria a “taxa do lixo”, ao instituir a cobrança com a taxa para custeio da coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados na cidade.

Segundo a administração, a criação é obrigatória em todo o país a partir de 2022, de acordo com a Lei Federal 14.026/2020, que é conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, e coloca prazo para os municípios se adequarem, sob pena de configurar em renúncia de receita.

O projeto de lei vai começar a tramitar a partir da sessão ordinária da Câmara de quarta-feira (8), sendo analisado pelas Comissões da Casa de Leis, ainda sem data para votação em plenário.

A proposta estabelece os critérios de cobrança para cada tipo de imóvel, e já considera as condições para desconto ou isenção, ao beneficiar pessoas de baixa renda.

A cobrança vai ser feita junto com o carnê do IPTU, podendo ser paga à vista ou no mesmo número de parcelas que o contribuinte tem com o IPTU. A criação da taxa não tem relação com a discussão de uma eventual concessão ou Parceria Público Privada (PPP).

Entre as finalidades da taxa, estão priorizar o atendimento das funções essenciais da coleta, destinação e tratamento de resíduos relacionados à saúde pública, ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, geração de recursos necessários para investimentos e cumprimento das metas e objetivos dos serviços, inibição do consumo supérfluo, estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, e incentivo à eficiência dos prestadores de serviços de coleta, transporte e destinação do lixo nos municípios.

VALORES

O valor anual da taxa do lixo em Bauru será de R$ 1,57 por metro quadrado de área construída do imóvel. No caso de imóveis residenciais, o fator usado é o 1.

Uma casa com 60 metros quadrados, por exemplo, pagará R$ 94,20 por ano, o que equivale a R$ 7,85 por mês. Já para imóveis comerciais e de serviços, o fator é de 1,30; e para imóveis industriais, o fator é de 2,10.

Para o ano de 2022, a estimativa é que seja lançada a cobrança de um montante de cerca de R$ 35,4 milhões em Bauru, valor correspondente ao que o município gasta para a coleta, transporte e destinação final do lixo anualmente. Terrenos, garagens e similares não terão incidência da taxa.

ISENÇÕES E DESCONTOS

No projeto de lei estão previstas isenções e descontos, além de uma limitação do valor máximo que um imóvel não residencial poderá pagar anualmente, que é de até R$ 6 mil. No entanto, o valor médio será bem menor do que este, conforme os números citados anteriormente.

Já os imóveis residenciais com até 40 metros quadrados de área construída terão isenção da taxa, totalizando cerca de 13 mil imóveis, a maioria de pessoas de baixa renda. Os imóveis residenciais que pagam o IPTU no padrão

“Residência Horizontal Rústico” terão desconto de 36% sobre o fator de utilização, beneficiando 5,6 mil residências. Ao todo, 18,6 mil imóveis residenciais terão isenção ou desconto da taxa do lixo em Bauru.

Por fim, os grandes geradores de lixo, que se enquadram na Lei Municipal 7.124/2018, não pagarão a taxa, pois já fazem a contratação de empresas especializadas para a coleta, transporte e destinação dos resíduos produzidos.

CONCESSÃO

A criação da taxa do lixo não tem relação com as discussões sobre a concessão ou Parceria Público Privada (PPP) para o setor.

Segundo a Prefeitura, o modelo proposto no governo passado para concessão está em processo de revisão, para que o melhor formato para o município seja definido.

A taxa do lixo poderá custear, totalmente ou em partes, uma eventual concessão ou PPP, no entanto a criação da taxa é obrigatória devido ao “Marco Legal do Saneamento”, aprovado no ano passado, mesmo no formato que Bauru tem atualmente para a coleta, transporte e destinação final.

SIMULAÇÃO DE VALORES

  • Imóvel residencial – 60 metros quadrados – R$ 94,20/ano (R$ 7,85/mês)
  • Imóvel residencial – 100 metros quadrados – R$ 157/ano (R$ 13/mês)
  • Imóvel comercial/serviço – 100 metros quadrados – R$ 204,10/ano (R$ 17/mês)
  • Imóvel industrial – 100 metros quadrados – R$ 329,70/ano (R$ 27,50/mês)

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