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Marília
qui. 06 jun. 2024
LIMINAR

Prefeitura barra na Justiça divulgação sobre arrecadação de multas

Desembargador do TJ-SP, Vico Manas, entendeu que lei aprovada pela Câmara fere princípios constitucionais.
por Gustavo César
Agentes da Emdurb durante rotina de fiscalização nas ruas (Foto: Divulgação)

Após impetrar mandado de segurança na Justiça para suspender temporariamente a Lei 9.132/2024, a Prefeitura de Marília conseguiu liminar favorável para barrar a divulgação sobre a arrecadação de multas de trânsito na cidade.

A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (Republicanos), foi considerada “em dissonância com as regras e princípios constitucionais, especialmente no que tange a separação dos poderes”, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Vico Manas.

O desembargador argumentou ainda no despacho da suspensão temporária dos efeitos da lei – aprovada pela maioria dos vereadores – que a manutenção da propositura “cria riscos aos cofres públicos por exigir imediato início dos trabalhos de divulgação”. A lei está suspensa até o julgamento final do caso.

A decisão foi comunicada à Procuradoria Jurídica do Legislativo de Marília e à Procuradoria de Justiça do Estado para ciência.

TRANSPARÊNCIA

Com a promulgação da lei no dia 16 de maio deste ano, o município ficou obrigado a publicar, mensalmente, no site oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito em Marília.

A transparência envolve radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização, bem como agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo.

A divulgação também devia conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e demais investimentos.

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