MN Logo

12 anos. Mais de 102 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
seg. 30 mar. 2015

Prefeitura apura diversos contratos irregulares em Marília

por Marília Notícia

prefeituraA Prefeitura de Marília publicou na edição de sábado (27) do Diário Oficial do Município de Marília abertura de diversas sindicâncias para apurar quem foram os responsáveis pelo firmamento de contratos irregulares entre a Prefeitura e diversas empresas. A Administração passou a investigar os casos por determinação do TC (Tribunal de Contas).

Pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas

Segundo acórdão do TC (001199/004/08), proferido em 2014, foram considerados irregulares a licitação nº 06/2008 e o contrato nº 881/2008 firmado entre a Prefeitura e a empresa Trindade Locações e Serviços Ltda., objetivando a execução de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas, com fornecimento de material e mão de obra em diversas vias públicas dos bairros Nova Marília II e IV e Jardim Renata.

O órgão fundamentou sua decisão em três fatos: a) ausência de comprovação da compatibilidade dos valores estimados e da efetiva realização de pesquisa de mercado; b) prova de experiência anterior sem a fixação de quantitativos mínimos, em desacordo com a Súmula nº 24 do referido Tribunal; c) exigência de capacidade técnico-operacional por meio de atestados, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico – CAT, também em desacordo com a Súmula nº 24.

Fornecimento de combustível

Acórdão do TC (002177/004/06) julgou irregular a dispensa de licitação e o Contrato e o respectivo Termo Aditivo, firmados entre a Prefeitura e a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. A empresa deveria fornecer 280 mil litros de óleo diesel comum, 18 mil litros de gasolina automotiva comum e 10 mil litros de álcool desidratado durante o exercício de 2005, os quais seriam destinados à frota municipal. O contrato foi firmado em R$ 763.043,28.

Como houve prorrogação de 90 dias do contrato anterior, que se encerraria em 31/12/04, o edital de concorrência nº 03/05 só foi divulgado em 09/03/05, por isso a dispensa de licitação ocorreu 21/03/05. Assim, foi firmado contrato emergencial, o qual foi assinado em 01/04/05. Por causa desses fatos, o TC/SP entendeu que houve negligência da Administração que assumiu em 01/01/05, porque deixou de adotar com antecedência e cuidados devidos as medidas necessárias para o cumprimento do previsto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei federal nº 8.666/93, os quais apontam para uma “emergência fabricada”, uma vez que houve tempo suficiente para que a Administração realizasse o devido certame licitatório quando se iniciou a prorrogação do contrato.

Barragem da Represa Cascata e do Ribeirão Água do Norte

Em março de 1999 foi celebrado contrato entre a Prefeitura e a Empresa ESAGA – Projetos, Saneamento e Obras Ltda. no valor de R$ 4.321,723,31, objetivando as obras de alteamento da Barragem da Represa Cascata e da Barragem do Ribeirão Água do  Norte. Porém, o TC (TC – 00792/004/2003, TC – 000792/004/03, TC – 014855/026/03) julgou irregulares a licitação, o contrato, o 1º, o 2º e o 3º Termos Aditivos na contratação da empresa e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das Obras.

Serviços médicos

Acórdão do TC (1204/004/06), proferido em 2013, manteve a decisão anterior em que julgou irregulares a Licitação, na modalidade Concorrência do tipo Menor Preço, nº 01/2006 e o Contrato firmado entre a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília e o Centro Diagnóstico de Oftalmologia de Marília Ltda., com vista à prestação de serviços médicos especializados na área de apoio de diagnóstico terapêutico, por prazo de 12 meses no valor de R$ 763.043,28.

Na análise dos fatos, o TC/SP entendeu que o item 2 “e” do edital de licitação: “condição de possuir no seu quadro de pessoal profissional da saúde com título específico na área de oftalmologia, com residência médica ou título de especialista” afronta ao inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, ao artigo 30 da Lei federal nº 8.666/93, e a súmula 25, configurando restritividade à participação de interessados.

Fonte: Matra

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem invade casa, ameaça mulheres e é morto com golpe de defesa pessoal
  • 2
    PF prende assessor de Vinicius Carvalho e grupo ligado a Marília e região
  • 3
    Colisão com capotamento deixa feridos na rodovia SP-294 em Pompeia
  • 4
    PF prende mulher condenada por facilitar tentativa de latrocínio

Escolhas do editor

FLAGRANTE
PF prende assessor de Vinicius Carvalho e grupo ligado a Marília e regiãoPF prende assessor de Vinicius Carvalho e grupo ligado a Marília e região
PF prende assessor de Vinicius Carvalho e grupo ligado a Marília e região
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Homem invade casa, ameaça mulheres e é morto com golpe de defesa pessoalHomem invade casa, ameaça mulheres e é morto com golpe de defesa pessoal
Homem invade casa, ameaça mulheres e é morto com golpe de defesa pessoal
SEM OBRAS
Prazo termina e ampliação do aeroporto de Marília segue no papelPrazo termina e ampliação do aeroporto de Marília segue no papel
Prazo termina e ampliação do aeroporto de Marília segue no papel
ENTREVISTA DA SEMANA
‘O vereador é o ator político mais próximo da população’, diz Diretora da Câmara‘O vereador é o ator político mais próximo da população’, diz Diretora da Câmara
‘O vereador é o ator político mais próximo da população’, diz Diretora da Câmara

Últimas notícias

PF prende assessor de Vinicius Carvalho e grupo ligado a Marília e região
Seca perde força no Brasil em fevereiro após chuvas acima da média
Embrapa inaugura unidade de pesquisa para fortalecer agro na Baixada Cuiabana
Juiz dos EUA barra regra do Pentágono que limitava acesso da imprensa

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie