Prefeitura amplia parceria com Cejusc e inaugura unidade itinerante no Procon

A Prefeitura de Marília ampliou sua parceria com o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Desde terça-feira (18), uma unidade itinerante do órgão passou a operar na sede do Procon, localizada na avenida das Indústrias, 294, ao lado do Ganha Tempo. O atendimento será realizado por um período de 15 dias, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Na semana anterior, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) visitou a unidade do Cejusc instalada na Universidade de Marília (Unimar), ocasião em que o município recebeu o reconhecimento do Judiciário como Município Amigo da Justiça.
O Cejusc atua na mediação e conciliação de conflitos, oferecendo soluções extrajudiciais de forma ágil e eficiente. Segundo a responsável pelo órgão em Marília, Juliana Raquel Nunes, a nova unidade facilitará o acesso da população aos serviços do Judiciário. “Os atendimentos no Procon ocorrerão por 15 dias, enquanto os serviços prestados na Unimar seguirão normalmente. A ampliação busca garantir maior acessibilidade ao cidadão”, afirmou.

A diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves, destacou a importância da iniciativa para a continuidade de atendimentos que não tenham sido solucionados pelo órgão de defesa do consumidor. “O Procon busca resolver as demandas administrativamente. Quando não há acordo, o caso pode ser encaminhado ao Cejusc, onde há a possibilidade de conciliação ou ingresso com ação judicial”, explicou.
Os acordos firmados no Cejusc são homologados pelo juiz coordenador do centro, gerando um título executivo judicial. Em caso de descumprimento, a parte interessada pode solicitar a execução do acordo na Justiça.
Entre as demandas tratadas no Cejusc estão divórcios, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitas, acidentes de trânsito, direito de vizinhança, renegociação de dívidas, contratos bancários e de prestação de serviços, aluguéis e questões relacionadas ao direito do consumidor.

