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Marília
qua. 21 fev. 2024
VALORIZAÇÃO

Prefeito sanciona aumento salarial para agentes comunitários de Saúde e de Endemias

Novo piso salarial será pago de forma retroativa no começo de março.
por Marília Notícia
Assinatura aconteceu no gabinete do prefeito na presença de autoridades municipais da Saúde (Foto: Divulgação)

O prefeito Daniel Alonso (sem partido) sancionou na segunda-feira (19) a Lei Complementar que garante o aumento salarial para os agentes comunitários de Saúde e agentes de Controle de Endemias, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília no último dia 12.

Dois vereadores participaram do ato, os parlamentares Evandro Galete (PSDB) e Sergio Nechar (PSB). Os secretários municipais Cassio Luiz Pinto Júnior (Administração) e Alysson Alex (assessor especial de Governo), bem como os agentes de saúde Jaime Alberto de Souza e Irineu Gomes dos Santos, representantes das duas categorias, prestigiaram a assinatura, além do vice-prefeito, Cicero do Ceasa (PL).

O novo piso salarial de R$ 2.824,00 será pago no começo de março, alusivo à folha de pagamento de fevereiro. Conforme informou o prefeito, serão acrescidos os valores correspondentes ao retroativo referente à folha de pagamento de janeiro de 2024. “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias estão exercendo um papel fundamental no enfrentamento da dengue e quero transmitir toda a gratidão da população de Marília a eles”, salientou Alonso.
 
A Lei Complementar 976/2024 sancionada pelo prefeito Daniel Alonso ampliará os vencimentos das duas categorias de R$ 2.604 para R$ 2.824, refletindo também em outros benefícios aos agentes comunitários e de controle de endemias, como adicional de insalubridade.

“Estamos garantindo o reajuste constitucional. Este valor será retroativo a 1º de janeiro de 2024. Ressaltamos que, além de dar cumprimento à legislação federal, a proposta atende à solicitação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de São Paulo”, observou o chefe do Poder Executivo.
 
De acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos. A alteração terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, data da vigência do novo valor do salário mínimo.
 
Os agentes comunitários de Saúde, Jaime Alberto de Souza e Irineu Gomes dos Santos, ambos diretores do Sindiemprol Saúde da Família e Combate às Endemias do Estado de São Paulo, parabenizaram a gestão municipal e o prefeito Daniel Alonso por sancionar a Lei 976/2024, destacando que atualmente são mais de 400 profissionais em atividade na rede de atenção básica da Saúde.

“Em nome das duas categorias de agentes de saúde, o Sindiemprol agradece ao prefeito Daniel Alonso. Considero essa assinatura um momento histórico”, disse Irineu Gomes dos Santos, que atualmente é vice-presidente da entidade sindical.

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