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Marília
seg. 20 abr. 2020

Daniel Alonso e secretário sofrem nova condenação por improbidade

por Leonardo Moreno

Mais uma condenação contra Daniel e André (Foto: Divulgação)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) e seu secretário da Cultura, André Gomes, foram novamente sentenciados por improbidade administrativa caracterizada pela dispensa indevida de licitação nos mesmos moldes de condenação ocorrida no final do ano passado, em ação parecida.

As contratações teriam sido fracionadas entre maio e dezembro de 2017 com o objetivo de enquadramento fraudulento no teto de limite de dispensa, que na época era de R$ 8 mil.

O prejuízo aos cofres públicos, segundo o juiz, foi de R$ 16.850 e a multa aplicada aos réus é de duas vezes esse valor, além de terem que restituí-lo com juros e correção.

A sentença, assinada no dia 27 de março, foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado nos últimos dias.

A dupla também foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A punição não é imediata, já que ainda cabem recursos contra a sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília.

Vale lembrar que o ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB) e sua então secretária de cultura, Taís Monteiro, também têm sido sentenciados pelas mesmas práticas.

Entenda

Como dito acima, esquema que perpassa gestões envolveu a contratação direta de empresas de locação de palco ou equipamentos como aparelhagem de som e de iluminação por valores que no primeiro momento não extrapolavam o teto permitido para dispensa de licitação.

No acumulado do ano, no entanto, as cifras somadas ultrapassaram o máximo então permitido para compra direta.

No caso abordado nesta matéria, o juiz entendeu que não houve má-fé no envolvimento da empresa Vilson dos Santos Demarchi ME, contratada para locação de aparelhos de som, nem superfaturamento do serviço.

“Embora seja notória a necessidade de licitação para contratar com o Poder Público, mesmo que não tenha sido considerada a tomada de preços, não se pode exigir do particular que conheça os detalhes que permitiram ao juiz concluir pela ocorrência do fracionamento”, escreveu o magistrado.

Condenados

Em sua defesa, o secretário da Cultura alegou que “o fato de ter havido ultrapassagem do valor mínimo para contratações diretas deveu-se à alta demanda, à inexistência de licitações em aberto e, também, à necessidade de atender os eventos”.

No entanto, o juiz entendeu que o alegado “não convence, principalmente porque as contratações discutidas pautavam-se pela previsibilidade administrativa, fora de qualquer situação de emergência ou calamidade pública”.

Já a defesa do prefeito tentou tirar dele a responsabilidade pelos atos considerados ilícitos e, inclusive, excluí-lo da ação.

Mas o magistrado afirmou que o chefe do Executivo é o “ordenador de despesas e responsável por dirigir, fiscalizar e defender, direta e indiretamente, os interesses do município, e, também, ordenar a seus secretários, por delegação, atribuições de sua competência exclusiva”.

Walmir Idalêncio conclui que Daniel Alonso e André Gomes “deliberaram, de forma livre, consciente e voluntária (dolosa, portanto), dispensar procedimento licitatório de forma indevida”.

Outro lado

Ao Marília Notícia o advogado do prefeito, Alexandre Sala, informou que ainda não teve acesso à sentença, mas certamente vai recorrer da decisão, pois “não houve ilegalidade”. A reportagem tentou falar com o secretário da Cultura, André Gomes, mas não teve sucesso.

A assessoria de imprensa da Prefeitura foi procurada para que tanto André, quanto Daniel, se manifestem sobre a nova condenação. O espaço está aberto.

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