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seg. 15 jun. 2020

Prefeito de Bauru também enfrenta Doria e não cumpre Plano SP

por Daniela Casale

A Prefeitura de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília) publicou na noite deste domingo (14) um novo decreto com as regras de flexibilização da quarentena.

Na última quarta-feira (10), a cidade foi reclassificada no ‘Plano São Paulo’ para retomada das atividades e recuou uma fase na flexibilização, passando da fase 3 (amarela) para fase 2 (laranja).

No entanto, a Prefeitura, contrariando o governador João Doria (PSDB), manteve o funcionamento de estabelecimentos que estão previstos somente na fase 3.

Bares e restaurantes

Bares e restaurantes, que não deveriam funcionar na fase 2, tiveram a abertura mantida pela Prefeitura e terão que definir se abrem na hora do almoço (das 11h às 15h) ou do jantar (das 18 às 22h), de segunda a sexta, com proibição de consumo no local aos finais de semana e feriados.

Aqueles que realizem a venda de bebidas alcoólicas como atividade predominante podem funcionar com atendimento de até 10 clientes por vez, limitado a até três mesas por estabelecimento, sendo proibido o consumo em pé ou em balcão. Demais estabelecimentos podem funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes.

Estão permitidas mesas na calçada fronteiriça ao estabelecimento, desde que mantida faixa livre mínima de um metro para a circulação de pessoas. As mesas devem ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo entre os assentos de cada mesa, de no mínimo 1,5 metro.

Comércio geral e shoppings

A nova regra para o comércio em geral também descumpre a norma da faixa 2, onde são permitidas apenas quatro horas de atendimento. O decreto de Bauru determina que as lojas de rua poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h – ou seja, seis horas diárias. No fim de semana a abertura está proibida.

Já os shoppings vão atender das 14h às 20h e também fecham aos finais de semana. Todos os estabelecimentos devem fazer o controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada sete metros quadrados ou 20% da capacidade, segundo o alvará do Corpo de Bombeiros.

Os estabelecimentos devem manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas são outras regras. Também está proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.

Salões de beleza e academias

Salões de beleza não deveriam funcionar na fase 2, segundo o governo estadual, mas poderão abrir das 15h às 19h diariamente de acordo com a regra de Bauru. O atendimento deverá ser com hora marcada e somente um cliente por sala.

Os estabelecimentos devem manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Academias e centros de atividade física deverão permanecer fechados, podendo atender somente para tratamento com prescrição médica. Nestes casos a distância de 1,5 metro entre as pessoas também deverá ser cumprida e deverão ser disponibilizados horários especiais para pessoas com 60 anos ou mais.

Clubes e atividades ao ar livre

Clubes e atividades ao ar livre são atividades que também não poderiam estar funcionamento, mas tiveram a abertura permitida com restrições. Estão autorizadas apenas atividades sem contato físico direto e deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

No caso dos clubes, o horário para atendimento ao público será reduzido para, no máximo, quatro horas ininterruptas.

As atividades físicas de circuito e outras que compartilhem equipamentos estão proibidas.

Padarias e mercearias

Padarias e mercearias podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. O decreto recomenda que não haja consumo no local.

O consumo nestes estabelecimentos será autorizado somente nos mesmos termos aplicados aos restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, inclusive quanto à restrição de horários.

Templos, igrejas e demais instituições religiosas

Templos, igrejas e demais instituições religiosas podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas.

O decreto recomenda que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando forem realizados de forma presencial, podem ter até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas. Vale lembrar que essas instituições não são permitidas funcionar na fase 2 do Plano São Paulo.

Hospedagens

Serviço de hospedagens podem funcionar com restrições. Mantendo distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. Os locais com possíveis aglomeração devem estar sinalizados, além de ser disponibilizado álcool em gel em todos os ambientes.

Multas

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto pode acarretar multa que varia de R$ 168,50 a R$ 3.201,45. O decreto na íntegra pode ser acessado no site da Prefeitura [clique aqui].

Até ontem, Bauru tinha 512 testes positivos de coronavírus, sendo 18 óbitos.

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