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sáb. 13 dez. 2025
EFEITO IMEDIATO

Prefeita de Pirajuí tem mandato cassado pela maioria da Câmara

Defesa alega perseguição e diz que vícios em contratações vêm desde 2017.
por Carlos Rodrigues
Defesa da prefeita nega participação pessoal da chefe do Executivo (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

Em uma sessão extraordinária marcada por tensão, que durou cerca de 9h30, realizada nesta sexta-feira (12), a Câmara Municipal de Pirajuí decidiu pela cassação imediata do mandato da prefeita Rosalina Sônia dos Santos (PL), conhecida como Rosa da Ambulância.

O resultado da votação foi de oito votos favoráveis à cassação e três contrários. Com a decisão, a prefeita perde o cargo imediatamente e a vice-prefeita, Geronice Lemos de Oliveira Caldeira (Podemos), deve assumir o Executivo de forma interina.

A decisão dos vereadores ocorreu em duas votações distintas, ambas com o mesmo placar. A prefeita foi considerada culpada pela prática de infrações político-administrativas relacionadas a contratos irregulares — classificados como contratação irregular e nula — e à prática de nepotismo.

Entenda

A Câmara Municipal decidiu cassar o mandato da prefeita Rosalina Sônia dos Santos após concluir processo baseado em denúncia apresentada por uma moradora, que apontou irregularidades na administração municipal. A decisão seguiu o parecer da Comissão Processante, aprovado pela maioria dos vereadores, em sessão de julgamento recente.

De acordo com o relatório da CP, as duas principais acusações analisadas foram contratações irregulares sem concurso público e nepotismo indireto. A comissão concluiu que havia indícios sólidos e suficientes de infração político-administrativa por parte da chefe do Executivo.

Segundo a denúncia, a prefeita teria autorizado contratações diretas, sem licitação, por meio de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de serviços considerados essenciais e contínuos. Entre as atividades citadas estão apoio administrativo em cemitério, transporte de lixo, controle de estoque de medicamentos e atendimento ao público do Sistema Único de Saúde (SUS), funções que, conforme a legislação, deveriam ser exercidas por servidores concursados ou contratadas mediante processo licitatório.

No caso de nepotismo indireto, a denúncia apontou a contratação de uma empresa pertencente ao sobrinho da prefeita, aberta no mesmo dia da formalização do contrato, para prestação de serviços odontológicos. A acusação sustenta que a contratação por meio de pessoa jurídica teria sido utilizada para disfarçar a prática de nepotismo, vedada pela súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

As supostas irregularidades também são alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em julho deste ano, que apura as contratações realizadas no município.

Durante o processo e na sessão de julgamento, a defesa da prefeita, conduzida pelo advogado Jeferson Daniel Machado, negou as acusações e alegou perseguição política. A defesa sustentou que as contratações questionadas seriam práticas institucionalizadas desde 2017, realizadas por gestões anteriores, e que a atual prefeita apenas manteve a sistemática para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

O advogado também argumentou que a ação civil pública do Ministério Público inclui o município de Pirajuí no polo passivo, e não a prefeita de forma pessoal, o que, segundo a defesa, demonstraria que a responsabilidade seria institucional. Ainda conforme a defesa, a Justiça concedeu prazo de 180 dias para que o município se adequasse, o que indicaria a inexistência de culpa direta da gestora.

Em relação à contratação do sobrinho, a defesa afirmou que se tratou de situação emergencial para suprir a falta de profissional de odontologia em uma unidade prisional. A prefeita alegou que não teria determinado a contratação, que não tinha conhecimento prévio do caso e que determinou o cancelamento do contrato assim que foi informada, sem prejuízo aos cofres públicos.

A defesa também apontou supostas nulidades processuais, como o protocolo da denúncia 47 minutos antes da votação que instaurou a comissão, o que, segundo os advogados, violaria o prazo regimental de 48 horas. Houve ainda críticas à atuação do presidente da Câmara, acusado de condução autoritária dos trabalhos, incluindo a cassação da palavra do advogado durante a defesa.

Apesar dos questionamentos apresentados, a maioria dos vereadores acompanhou o parecer da Comissão Processante e votou pela cassação do mandato. Até o momento, a vice-prefeita ainda não foi empossada no cargo.

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