Portaria da Famema reitera proibição de trote aos estudantes
A portaria Nº 001/20, de 07 de janeiro de 2020, determina a proibição de trote aos estudantes da Faculdade de Medicina de Marília. O documento assinado pelo Diretor Geral da Famema, Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, confirma, no seu artigo 1º, que “é vedada a realização de trote aos estudantes, dentro ou fora da Faculdade, que possa colocar em risco a saúde e integridade física, bem como causar situações vexatórias ou violentas”.
E na sequência, no artigo 2º, ratifica: “Aos universitários que infringirem a presente determinação serão aplicadas as penalidades previstas, incluindo o desligamento (expulsão), sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”.
Além do Regimento da Famema, a portaria que veda a realização do trote aos estudantes, se fundamenta na Lei Estadual n° 10.454, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 4.935, de 15 de setembro de 2000.
O estudante que se sentir constrangido, mediante violência ou grave ameaça, é incentivado a denunciar a situação, caso ocorra. A Famema disponibiliza um número de celular para denúncias de trote. É o Disk Denúncia (14) 99616-9138. O fato, uma vez denunciado, seguirá a tramitação legal vigente no Regimento da Famema.
A lista geral de classificação no Vestibular Famema será divulgada no dia 28 de janeiro de 2020, às 10 horas. As matrículas (1ª lista) serão efetivadas no período de 05 a 07 de fevereiro. O início das aulas será no dia 02 de março de 2020.