Portaria da Famema confirma proibição de trote aos estudantes
A portaria Nº 07/19, de 22 de janeiro de 2019, determina a proibição de trote aos estudantes da Faculdade de Medicina de Marília. O documento assinado pelo Diretor Geral da Famema, Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, confirma, no seu artigo 1º, que “é vedada a realização de trote aos estudantes, dentro ou fora da Faculdade, que possa colocar em risco a saúde e integridade. física, bem como causar situações vexatórias ou violentas”.
E na sequência, no artigo 2º, ratifica: “Aos universitários que infringirem a presente determinação serão aplicadas as penalidades previstas, incluindo o desligamento (expulsão), sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”.
Além do Regimento da Famema, a portaria que veda a realização do trote aos estudantes, se fundamenta na Lei Estadual n° 10.454, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 4.935, de 15 de setembro de 2000.
O estudante que se sentir constrangido, mediante violência ou grave ameaça, é incentivado a denunciar a situação, caso ocorra. A Famema disponibiliza um número de celular para denúncias de trote. É o Disk Denúncia (14) 99616-9138. O fato, uma vez denunciado, seguirá a tramitação legal vigente no Regimento da Famema.
A lista geral de classificação no Vestibular Famema foi divulgada no dia 25 de janeiro. As matrículas (1ª chamada) para os estudantes dos cursos de Medicina e de Enfermagem serão efetivadas no período de 11 a 13 de fevereiro. O início das aulas para os novos acadêmicos da Famema será no dia 11 de março de 2019.