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Polícia
ter. 18 mar. 2025
JUSTIÇA

Policial militar que sacou arma e matou homem em rodeio vai a júri popular

Sete jurados devem decidir o destino de soldado da PM que matou um e deixou dois feridos no show.
por Carlos Rodrigues
Policial vira réu pelo homicídio de Hamilton Olímpio Ribeiro Júnior (Foto: Divulgação)

A Justiça de Marília decidiu que o soldado da Polícia Militar Moroni Siqueira Rosa, de 37 anos, acusado pela morte do técnico agrícola Hamilton Olímpio Ribeiro Júnior, 29 – durante um show em rodeio em agosto do ano passado – será submetido a júri popular. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17), em sentença de pronúncia da 3ª Vara Criminal de Marília.

Para o juiz Paulo Gustavo Ferrari, ficou comprovada a materialidade do crime e existem indícios suficientes da autoria. O magistrado também afastou tese de legítima defesa, que poderia resultar em absolvição do réu nesta fase do processo.

Com a sentença de pronúncia, que marca o final da etapa processual, a defesa de Moroni ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a decisão e evitar juízo em plenário. Se a apelação for negada, a sessão do júri será agendada.

Hamilton tinha 29 anos, uma filha de 10 anos e estava em um novo relacionamento (Foto: Redes Sociais)

O soldado da PM, atualmente custodiado no presídio militar Romão Gomes, em São Paulo, está preso desde a época do crime. Ele ainda é alvo de um processo administrativo disciplinar, instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar, que pode resultar na sua expulsão da corporação.

O evento, realizado em Lácio, reunia milhares de pessoas, segundo os organizadores. No momento da confusão, no palco se apresentava a cantora Lauana Prado, principal atração da noite. A arena, onde o policial de folga curtia a festa estava lotada de famílias, inclusive algumas crianças.

CRIMES

Embora a decisão já fosse esperada, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a defesa do PM buscavam valorizar provas para reforçar teses que agravam ou atenuam a situação do soldado.

Até aqui, a promotoria viu o encaminhamento do caso favorável à acusação. O juiz afastou legítima defesa e, em sua sentença, reconheceu o crime de homicídio em relação a Hamilton com três qualificadoras – motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele também será julgado por dois crimes de tentativa de homicídio, em função de ferimentos a outras duas vítimas que assistiam ao show. A defesa pedia a desclassificação para o delito de lesão corporal culposa, ou seja, sem intenção.

Moroni Siqueira Rosa atirou na vítima quando ela estava de costas (Foto: Reprodução)

“As teses defensivas de legítima defesa ou desclassificação do homicídio tentado (por duas vezes) para o delito de lesão corporal culposa não restaram comprovadas de maneira inequívoca, de modo que não podem ser acolhidas nesta fase processual (…)”, escreveu o juiz.

O magistrado continua “(…) não sendo possível a absolvição sumária ou a impronúncia, sendo mais acertado deixar ao Tribunal do Júri que conheça com mais profundidade as teses sustentadas pela defesa e julgue os crimes que são de sua competência”, pontuou o magistrado.

TESTEMUNHAS

Os depoimentos das mulheres que acompanhavam Moroni e Hamilton – estavam próximas e teriam trocado palavras amistosas antes do crime – estão entre os mais relevantes no processo. Há também testemunhas que viram as cenas de violência.

A mulher da vítima relata que, antes de seu companheiro ser baleado, teria havido uma breve discussão, segundo ela provocada pelo policial, que se aproximou agressivo, sem causa aparente.

A companheira do técnico agrícola teria recebido um cigarro da esposa de Moroni. Ela diz ainda que seu companheiro jamais tratou mal a mulher do PM e que não entendeu o motivo da agressividade do policial.

No processo, consta ainda depoimento de testemunha ocular, que estavam logo atrás dos casais. “A esposa da vítima Hamilton também estava ao lado da esposa do réu. Em certo momento elas conversaram amigavelmente e a esposa do réu deu um cigarro para a esposa da vítima Hamilton (…)”, confirma.

A transcrição da testemunha segue “(…) Por algum motivo, o réu não gostou do comportamento do casal e foi discutir com a vítima Hamilton, gesticulando. A vítima Hamilton estava tão embriagada que desdenhou do réu, ignorando-o. O réu não gostou e desferiu um tapa no rosto da vítima Hamilton, que o atingiu de raspão e derrubou o seu chapéu. A vítima Hamilton revidou desferindo um soco no rosto do réu, que caiu no chão. O réu levantou, empurrou a vítima Hamilton com uma mão e com a outra sacou a arma, mirando na cabeça da vítima Hamilton (…)”.

No relato consta ainda que o técnico agrícola “caiu, saiu rastejando, conseguiu se levantar e correr. Porém, o réu desferiu mais três disparos nas costas da vítima Hamilton.”

Com o caso no Tribunal do Júri, um corpo de sentença irá decidir sobre a autoria e materialidade do crime, bem como sobre cada uma das qualificadoras.

Caso a maioria dos jurados vote pela condenação, o juiz será responsável por dosar a pena, conforme a lei penal.

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