Polícia Civil fecha mais duas casas de prostituição em Marília
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília fechou nesta quarta-feira (26) mais duas casas de prostituição na cidade. As diligências foram deflagradas em dois endereços na região oeste, após denúncias relacionadas à operação ocorrida no último dia 5.
Hoje, com o apoio do Setor de Investigações Gerais (SIG) e da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), a equipe chefiada pela delegada titular da DDM, Darlene Rocha Costa Tozin, cumpriu buscas na rua Piratininga e na rua Lima e Costa. Seis pessoas foram abordadas para averiguação.
No primeiro local, na rua Piratininga, a equipe precisou arrombar as portas do imóvel porque – apesar de haver gente na residência – os chamados não eram atendidos. Foi constatado que no endereço estavam duas mulheres, que teriam se identificado como garotas de programa, e um cliente.
Os policiais foram informados de que as moças vieram do Rio de Janeiro. Segundo a informação recebida, os clientes agendam os encontros através de um site, onde as mulheres indicam a residência em que estarão em determinado dia e hora. Elas pagavam R$ 120 ao proprietário do imóvel para poderem utilizar o espaço.
Neste primeiro endereço, a polícia apreendeu anotações com relação aos programas, maquininha de cartão e uma pequena porção de maconha. Na rua Lima e Costa, mais três mulheres se identificaram como garotas de programa. Todas de fora da cidade.
No local foram encontradas maquininhas de cartão, contratos de prestação de serviço, uma arma falsa e um aparelho de choque. As averiguadas também afirmaram que supostamente pagam R$120 para a pessoa que hoje configura como investigado por exploração sexual de terceiros.
De acordo com as declarações, em ambos os casos, o proprietário das residências fornece o todo material de higiene para elas.
Vale destacar que praticar sexo por dinheiro não é crime, mas obter vantagens financeira mediante exploração sexual de terceiros é ilegal. O dono da casa, após ser devidamente identificado, pode ser levado à Justiça conforme o artigo 229 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão.