PM volta a flagrar fita isolante para adulteração de placa
Um marceneiro de 21 anos, acusado de adulterar placa de uma motocicleta, foi preso em uma ação da Polícia Militar de Marília na tarde de sexta-feira (2). O jovem admitiu, segundo a polícia, que a intenção era evitar multas e dirigir sem habilitação. Foi o segundo caso na cidade, em poucos dias.
A abordagem ocorreu na rua Paes Leme por volta das 15h30. De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais suspeitaram da Honda CG 125 Today, de cor preta, ao perceberem que o condutor trafegava em alta velocidade, totalmente incompatível com a via urbana.
Houve tentativa de fuga, mas o rapaz acabou desistindo. O veículo ostentava o emplacamento BXY4588, mas após abordagem e verificação minuciosa, foi constatado que a placa original era aproximada, tendo sido adulterada com fita isolante.
O condutor foi identificado e confessou seu objetivo de “evitar multas de trânsito”. Também foi verificado que ele não possuía permissão ou habilitação.
O jovem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme o artigo 311 do Código Penal, e direção sem habilitação, de acordo com o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A moto foi encaminhada para perícia e, em seguida, levada ao pátio de apreensões. O jovem foi conduzido à delegacia, sem o uso de algemas, e permaneceu preso até audiência de custódia.
PROCESSO EM LIBERDADE
No dia 15 de abril um vendedor de 21 anos foi detido, após ser flagrado pela Polícia Militar, à noite, por adulterar a placa de uma moto com fita isolante. Ele também teria confessado que foi uma tentativa de escapar de autuações de trânsito.
Alta velocidade e em manobras perigosas, entre os carros, foi o que chamou a atenção da polícia. Após breve perseguição, os militares abordaram o condutor, que confessou espontaneamente a adulteração. Com um simples pedaço de fita adesiva preta, ele transformou a letra “C” em “E”.
Apesar do flagrante, o rapaz não foi preso. O delegado responsável pela autuação entendeu que o caso não envolveu violência nem ameaça. Por isso, ele responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, mas em liberdade.