Pleno do TCE mantém rejeição das contas de Daniel em 2017
O pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu, em sessão na última quarta-feira (16), manter a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Marília, primeiro ano do governo Daniel Alonso (PSDB).
A reprova das contas foi decidida inicialmente pela Segunda Câmara da Corte de Contas do Estado há um ano, em setembro de 2019. Agora foi apreciado um pedido de reanálise feito pela defesa do prefeito.
É importante lembrar que o parecer do TCE é meramente consultivo para efeitos legais contra os prefeitos. Quem decide de fato sobre a aprovação de contas anuais dos municípios são os vereadores.
Já a rejeição das contas pelo Legislativo municipal implica em consequências graves, como, por exemplo, a perda temporária dos direitos políticos. A Câmara se baseia no parecer do TCE, mas pode contrariá-lo, em julgamento considerado político.
O elemento preponderante para a manutenção da rejeição, segundo o conselheiro Dimas Ramalho, foi a falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), “com reflexo na execução orçamentária e financeira do município”.
Segundo Dimas, a assessoria técnica do TCE-SP também entende que os argumentos da administração municipal para a revisão da rejeição de contas não são suficientes. O governo Daniel Alonso alegou que parcelou as dívidas com o Ipremm. Ou seja, não ficou inerte.
Dimas aponta, porém, que a falta de repasses na ordem de R$ 23 milhões em 2017 teve impacto nos anos seguintes.
“Fato confirmado nas contas de 2018, que anotou falha de recolhimento de R$ 13 milhões de encargos patronais. Tendo o déficit saltado de R$ 23 milhões para R$ 51 milhões em 2018”, afirmou o conselheiro.
Nesta sexta-feira (18) a administração municipal afirmou ao site que “houve um equívoco no julgamento e a administração vai interpor embargos que devem corrigir a decisão”.
Lista de outros problemas encontrados:
- Diversas impropriedades nos tópicos: “Execução do Planejamento” e “Resultados” do orçamento;
- Prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo;
- Prefeitura não possui liquidez face aos compromissos de curto prazo;
- Cargos em comissão que em desconformidade com as características previstas na Constituição Federal, de direção, chefia ou assessoramento;
- Diversos funcionários cedidos pela Prefeitura;
- O Município não movimenta, em conta vinculada, sua receita de Taxa de Serviços de Bombeiros;
- Impropriedades constatadas no tópico “Impostos, Taxas e Serviços”;
- Diversas impropriedades constatadas na Fiscalização Ordenada sobre a frota municipal;
- Diversas impropriedades constatadas na Fiscalização Ordenada sobre o Almoxarifado da Secretaria de Administração;
- As impropriedades constatadas na Fiscalização Ordenada de Resíduos Sólidos não foram regularizadas;
- Diversas impropriedades constatadas nos tópicos: “Estabelecimentos de Ensino”, “Professores” e “Serviços”;
- Diversas impropriedades constatadas nos tópicos: “Atendimento à População”, “Infraestrutura” e “Promoção e Vigilância em Saúde”;
- Diversas impropriedades constatadas nos tópicos: “Contingenciamento”, “Infraestrutura” e “Mobilidade Urbana”;
- Portal da Transparência: site não continha dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades previstas ou em execução no orçamento vigente;
- Portal da Transparência: site não constavam as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
- Portal da Transparência: atas de audiências públicas não foram divulgadas na Internet;
- Não atendimento das recomendações feitas pelo TCE em 2013;
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação não disponibilizado na internet.