MN Logo

12 anos. Mais de 101 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Marília
sex. 08 abr. 2022

Plano de saúde é condenado por negar cobertura

por Carolina Rolta

Um ano depois, a Justiça de Marília condenou uma empresa responsável pelo plano de saúde que negou cobertura de atendimento médico de urgência a um morador da cidade. A condenação gerou grande repercussão no meio jurídico em Marília e nas redes sociais, uma vez que o paciente em questão morreu em abril de 2021, em decorrência de complicações da Covid-19.

A vítima, então com 50 anos, firmou contrato com o plano em dezembro de 2020 dentro da modalidade “Coletivo Empresarial, de Segmentação Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia”. E de acordo com o advogado Filipe Simão Cardoso, em março de 2021, o homem testou positivo para Covid, com taxa de saturação de oxigênio abaixo do mínimo ideal de 95% e grave comprometimento pulmonar.

“Levando em consideração a gravidade do caso, a médica assistente do beneficiário ligou para o hospital conveniado do plano de saúde para informar que o paciente apresentava um estado de saúde grave e necessitava, de forma urgente, de internação hospitalar em uma UTI. A esposa do paciente beneficiário do plano foi até o hospital no dia 18 de março de 2021. Na ocasião, a mulher foi informada que o convênio estava regular e que o plano de saúde custearia todo tratamento médico e toda internação hospitalar”, conta.

Contudo, apesar da indicação médica demonstrar a urgência e emergência na internação em leito de UTI, o paciente foi internado com máscara de oxigênio no próprio pronto-socorro, devido à falta de leitos. “Ele ficou no pronto-socorro aguardando vaga para um leito de UTI. Após 24 horas sem leito, o beneficiário não apresentou nenhuma melhora e, por isso, foi realocado para o único leito Semi-Intensivo disponível, em caráter urgência e emergência”, completa.

Mesmo com cateter nasal de alto fluxo, no dia 20 de março de 2021, houve uma queda no estado geral de saúde do paciente, que apresentava tosse acentuada, dispneia e saturação de oxigênio de 80%, de modo que se fez necessária a transferência para um leito de UTI.

“Em meio a todo esse sofrimento, no dia 22 de março, a esposa do homem foi informada de que o seguro havia revertido a concessão da cobertura e, desta forma, a operadora do plano não custearia mais nada do tratamento médico, tampouco a internação hospitalar, alegando que o período de carência de 180 dias não havia sido cumprido. Em resumo, após cinco dias em que o paciente ficou internado em um estado de saúde crítico, o plano de saúde – que havia concedido a cobertura inicialmente – resolveu mudar seu entendimento e negar o seguro. O beneficiário estava intubado no leito de UTI em estado grave e era o momento em que ele mais precisava de assistência médica. Considerando a negativa do plano, as cobranças do hospital e o momento de desespero dos familiares, o filho do paciente não teve outra alternativa a não ser efetuar o pagamento da primeira fatura emitida pelo hospital”, explica o advogado.

Na primeira semana de abril de 2021, o paciente veio a falecer devido à insuficiência respiratória decorrente da contaminação pela Covid-19.

CONDUTA

Para Simão, “a conduta do plano de saúde foi abusiva, já que se recusou a custear o tratamento do falecido, sendo certo que é nula qualquer cláusula que estabeleça prazo de carência superior a 24 horas nos casos de urgência e/ou emergência.”

“Compete exclusivamente ao médico assistente, e não ao plano de saúde, prescrever o melhor tratamento ao paciente, sendo impossível a seguradora estabelecer quais beneficiários se enquadram no critério de gravidade e aptos para uma internação hospitalar. Os contratos de ‘seguro saúde’ possuem características e finalidades especiais, sendo que não há como prevalecerem cláusulas limitativas ou excludentes do direito do consumidor. As seguradoras devem ter como objetivo primordial a busca pela efetivação da função social do contrato de prestação de serviços de plano de saúde”, argumenta.

Na decisão, o juiz determina que “a custear todo o tratamento realizado ao falecido, isto é, desde o primeiro dia até a data do seu falecimento; restituir o filho do falecido da quantia desembolsada (referente ao pagamento da primeira fatura), com juros legais e correção monetária; quitar as despesas remanescentes da internação do falecido, ou seja, adimplir junto ao hospital todas aquelas faturas que os familiares não conseguiram pagar e ficaram “abertas’; pagar indenização por danos morais aos familiares do falecido, com juros legais e correção monetária; e arcar com as custas e despesas processuais.”

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli
  • 2
    Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico
  • 3
    Sino de 80 quilos é furtado de igreja e recuperado pela polícia em Marília
  • 4
    Acusado de matar credor revela sequência que terminou em morte

Escolhas do editor

Polícia
Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráficoFilho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico
Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico
POLÍTICA
Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias ToffoliTradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli
Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli
FLAGRANTE
Sino de 80 quilos é furtado de igreja e recuperado pela polícia em MaríliaSino de 80 quilos é furtado de igreja e recuperado pela polícia em Marília
Sino de 80 quilos é furtado de igreja e recuperado pela polícia em Marília
METEOROLOGIA
Marília deve ter fim de semana de calor antes de mudança no tempoMarília deve ter fim de semana de calor antes de mudança no tempo
Marília deve ter fim de semana de calor antes de mudança no tempo

Últimas notícias

Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico
MAC estreia com empate diante do São Bernardo na Série A3
“Trump quer criar nova ONU”, declara presiente Lula sobre Conselho de Paz
Anvisa proíbe venda de azeite e suspende doce de leite e sal grosso

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie