PF de Marília prende homem com pornografia infantil
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (15) uma operação destinada à repressão ao compartilhamento e à posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, praticados por usuário da internet residente em Cândido Mota (distante 85 quilômetros de Marília).
A ação faz parte da operação contínua Élpis, focada na erradicação de materiais relacionados aos crimes de abuso e exploração sexual.
As investigações foram iniciadas a partir da identificação de um usuário que compartilhou arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes. O crime era cometido por meio da utilização de redes de compartilhamento de arquivos denominadas P2P.
Após autorização da Justiça Federal, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão em endereço relacionados ao investigado, com o objetivo de localizar equipamentos usados no armazenamento e compartilhamento de imagens de exploração sexual infantojuvenil.
O investigado foi flagrado com vídeos e fotos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão. FOi constatado também que, momentos antes, o indiciado teria baixado e compartilhado precitados arquivos, resultando em sua prisão em flagrante.
Somente no período dos últimos 30 dias, os monitoramentos realizados pela PF mostraram que o suspeito armazenou e compartilhou mais de 17.300 arquivos de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil, o que o colocava em primeiro lugar do ranking nacional dentre todos os infratores monitorados.
Na ação, foram realizadas a arrecadação e a apreensão de equipamento de informática, celular e mídias de armazenamento. Todo o material será submetido a exames periciais, objetivando a comprovação da materialidade dos crimes investigados, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como de possíveis produtores desse tipo de material.
O crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é punido com pena de reclusão de três a seis anos. Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, também tipificado no mesmo Estatuto, é punido com pena de reclusão de um a quatro anos.