Perturbação de bar em área residencial vira caso de polícia
Após dois meses sem dormir com sossego, moradores do Jardim Parati – na zona Sul de Marília – resolveram tornar pública uma situação de suposta irregularidade administrativa, que se tornou ocorrência criminal desde a última segunda-feira (21).
Os moradores registraram um Boletim de Ocorrência por perturbação de sossego na madrugada contra um estabelecimento comercial de bebidas recém-aberto na rua Ângelo Seleghin. A população local denuncia que o bar extrapola horário de funcionamento permitido em área residencial e ainda promove poluição sonora até as 5h da manhã.
Os moradores tentaram argumentar sem acordo com o proprietário do local, que abriu o bar com um registro de Micro Empreendedor Individual (MEI), no dia 1º de fevereiro deste ano. O local é instalado ao lado de uma barbearia, próximo a uma padaria e em uma via em que todo o entorno é formado por edifícios residenciais e casas em área tradicional de pouco comércio.
Segundo a queixa, a vizinhança foi primeiro procurar a Prefeitura de Marília, para que fizesse ser cumprido o Código de Posturas do município e a legislação de poluição sonora em vigor na cidade.
O artigo 54 do Código de Posturas determina que bares e lanchonetes funcionem somente até as 23h de domingo a quinta-feira e até 0h nas sextas, sábados e vésperas de feriado, prorrogáveis por mais meia hora. Os moradores denunciaram que o estabelecimento fica até as 5h nos fins de semana, mas o local não teria sido notificado ou alterado o funcionamento após a denúncia dos vizinhos.
Segundo a lei, a primeira notificação por funcionamento além do horário é de alerta, a segunda vem com multa de R$ 1 mil, a terceira com autuação de R$ 2 mil e a quarta com R$ 3 mil. Somente na quinta notificação é que o proprietário corre o risco de perder o alvará de funcionamento.
Os vizinhos confirmaram a visita de fiscais da Prefeitura, mas desconhecem se houve alguma notificação.
Já a lei 6.356/05, que tenta proteger o sossego e controlar a emissão de níveis sonoros em Marília, criada pelo ex-vereador Herval Rosa Seabra, determina no artigo 8º que o som propagado por bares não ultrapassem três decibéis e que a Lei do Silêncio seja imposta das 2h às 8h, de segunda a quinta, e da 0h às 8h nos fins de semana.
Conforme relato dos moradores, além de desrespeitar a legislação, a propriedade do estabelecimento intimida e aumenta o barulho quando alguém reclama.
Após dois meses cobrando uma atitude, os moradores registraram uma ocorrência na Central de Polícia Judiciária (CPJ), saindo da alçada administrativa e ingressando com denúncia criminal contra o proprietário do bar.
O registro agora deve se transformar em inquérito policial, por uma contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Se condenado, o acusado está sujeito à condenação de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.
Segundo os vizinhos, eles querem apenas voltar a dormir tranquilamente no bairro residencial em que vivem, cessando o barulho e a bagunça ao lado seja de forma administrativa ou criminal.