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Polícia
seg. 28 mar. 2022

Perturbação de bar em área residencial vira caso de polícia

por Marcelo Moriyama

Perturbação de bar em área residencial vira caso de polícia em Marília (Foto: Marília Notícia)

Após dois meses sem dormir com sossego, moradores do Jardim Parati – na zona Sul de Marília – resolveram tornar pública uma situação de suposta irregularidade administrativa, que se tornou ocorrência criminal desde a última segunda-feira (21).

Os moradores registraram um Boletim de Ocorrência por perturbação de sossego na madrugada contra um estabelecimento comercial de bebidas recém-aberto na rua Ângelo Seleghin. A população local denuncia que o bar extrapola horário de funcionamento permitido em área residencial e ainda promove poluição sonora até as 5h da manhã.

Os moradores tentaram argumentar sem acordo com o proprietário do local, que abriu o bar com um registro de Micro Empreendedor Individual (MEI), no dia 1º de fevereiro deste ano. O local é instalado ao lado de uma barbearia, próximo a uma padaria e em uma via em que todo o entorno é formado por edifícios residenciais e casas em área tradicional de pouco comércio.

Segundo a queixa, a vizinhança foi primeiro procurar a Prefeitura de Marília, para que fizesse ser cumprido o Código de Posturas do município e a legislação de poluição sonora em vigor na cidade.

Estabelecimento aberto há dois meses fica ao lado e em frente a prédios residenciais (Foto: Divulgação)

O artigo 54 do Código de Posturas determina que bares e lanchonetes funcionem somente até as 23h de domingo a quinta-feira e até 0h nas sextas, sábados e vésperas de feriado, prorrogáveis por mais meia hora. Os moradores denunciaram que o estabelecimento fica até as 5h nos fins de semana, mas o local não teria sido notificado ou alterado o funcionamento após a denúncia dos vizinhos.

Segundo a lei, a primeira notificação por funcionamento além do horário é de alerta, a segunda vem com multa de R$ 1 mil, a terceira com autuação de R$ 2 mil e a quarta com R$ 3 mil. Somente na quinta notificação é que o proprietário corre o risco de perder o alvará de funcionamento.

Os vizinhos confirmaram a visita de fiscais da Prefeitura, mas desconhecem se houve alguma notificação.

https://marilianoticia.com.br/wp-content/uploads/2022/03/WhatsApp-Video-2022-03-26-at-09.42.47.mp4

Já a lei 6.356/05, que tenta proteger o sossego e controlar a emissão de níveis sonoros em Marília, criada pelo ex-vereador Herval Rosa Seabra, determina no artigo 8º que o som propagado por bares não ultrapassem três decibéis e que a Lei do Silêncio seja imposta das 2h às 8h, de segunda a quinta, e da 0h às 8h nos fins de semana.

Conforme relato dos moradores, além de desrespeitar a legislação, a propriedade do estabelecimento intimida e aumenta o barulho quando alguém reclama.

Após dois meses cobrando uma atitude, os moradores registraram uma ocorrência na Central de Polícia Judiciária (CPJ), saindo da alçada administrativa e ingressando com denúncia criminal contra o proprietário do bar.

O registro agora deve se transformar em inquérito policial, por uma contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Se condenado, o acusado está sujeito à condenação de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.

Segundo os vizinhos, eles querem apenas voltar a dormir tranquilamente no bairro residencial em que vivem, cessando o barulho e a bagunça ao lado seja de forma administrativa ou criminal.

https://marilianoticia.com.br/wp-content/uploads/2022/03/WhatsApp-Video-2022-03-26-at-09.43.58.mp4

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