Peritos descartam ‘ação criminosa’ na morte de Teori
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais divulgou na sexta-feira, 19, nota em que afirma que “elementos característicos de ação criminosa” não estavam presentes nos vestígios do acidente que há exatamente um ano matou o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte máxima.
Teori morreu no dia 19 de janeiro de 2017. O bimotor em que ele viajava espatifou nas águas de Paraty, litoral fluminense. Além do ministro morreram mais quatro pessoas. A PF concluiu que foi mesmo um acidente.
Em nota, susbcrita por seu presidente, Marcos Camargo, a entidade dos peritos anotou que “o acidente aéreo que vitimou o ministro Teori Zavascki há um ano deu origem a diversas especulações quanto a suas causas”.
“Algumas envolviam a ideia de que uma conspiração para assassinar o então relator da Lava Jato no STF havia sido levada a cabo com o propósito de frear as decisões do ministro no âmbito da operação.”
A entidade considera que o trabalho dos peritos foi “fundamental para eliminar essa dúvida”.
Eles destacam que, por meio do uso de métodos científicos, analisaram os destroços, como a fuselagem, o motor e os aviônicos – eletrônica a bordo dos aviões, sistema de navegação e comunicação, piloto automático e sistema de controle de voo.
“Da mesma forma, foram periciados os corpos e as gravações da cabine e do controle de tráfego aéreo. A conclusão obtida a partir do trabalho deles foi que os elementos característicos de uma ação criminosa não estavam presentes nos vestígios do acidente”, afirmam os peritos.
Marcos Camargo observa que “a perícia oficial, como a que atuou no caso do ministro Teori, é feita por profissionais capacitados em diversas áreas do conhecimento e com reconhecimento científico internacional”.
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais disse, ainda, que os profissionais da área atuam de forma imparcial, sem ligações com envolvidos.
“Os peritos oficiais estão sujeitos às mesmas suspeições dos juízes e têm obrigação legal de manter distanciamento das partes, usando o rigor científico em busca da verdade real dos fatos. Essa independência e isenção permitem à perícia dar uma resposta à sociedade brasileira, à altura da importância das dúvidas que foram suscitadas.”