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Marília
seg. 17 out. 2016

Pente-fino no estatuto da Emdurb promete mudanças

por Leonardo Moreno
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Marco Antônio Alves Miguel deve iniciar mudanças na Emdurb

O presidente da Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília), Marco Antônio Alves Miguel, promove um pente-fino no estatuto da autarquia para adequá-la à Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16).

Em breve, a medida pode representar o fim de possíveis cargos meramente políticos na diretoria, entre outras mudanças.

Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial do município uma portaria assinada por Alves Miguel, onde ele cria a “Comissão de Estudos e Propostas de Adequação do Estatuto da Emdurb” à legislação.

Questionado pelo Marília Notícia, o presidente da autarquia explicou que a Lei de Responsabilidade das Estatais estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

“Basta pensar nas regras pertinentes à nomeação de sua diretoria – que proíbe aqueles que não detenham reconhecida competência técnica, bem como os que venham de partidos políticos, organizações sindicais”, diz ele.

Alves afirma que está na hora de se debruçar no estudo da nova legislação. “A Emdurb é uma empresa pública municipal que deve se sujeitar a essas regras. Em termos mais específicos: ela teria o condão de revogar todos os artigos das leis estaduais, distritais e municipais que porventura com ela conflitem”, disse o presidente da autarquia.

De acordo com ele, as empresas estatais vinculadas a todas as pessoas políticas precisariam se adaptar administrativamente e dar cumprimento irrestrito e imediato à lei.

“Ela institui imediatamente deveres aos diretores das empresas estaduais, distritais e municipais. Os debates estão só começando, mas precisam conviver com outros assuntos controversos, isso dentro dos prazos previstos na lei”, aponta.

De acordo com Alves, as empresas públicas têm 24 meses para se adequar. Em sua interpretação, os legisladores ao pedirem a adequação querem obrigar “dever de condutas proativas” no que diz respeito a “composição das diretorias e conselhos; regras de governança; função social; licitações, contratos e sanções; fiscalização pela sociedade etc”.

O não cumprimento das medidas e encaminhamentos em pelo menos 180 dias prevê consequências.

“Assim, o Estatuto da Emdurb, que é uma ‘colcha de retalhos’, ou seja, muito emendada, precisará se adequar à legislação federal para melhor governança e transparência de seus atos por meio de controles internos e externos, a exemplo de plano de metas buscando a eficiência da empresa, sem os vícios políticos até então com peso relevante nas estatais como um todo”, diz Alves.

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