Pedidos de auxílio-doença aumentam em Marília
O número de auxílios-doença concedidos em Marília teve um aumento de 13% entre o ano passado e 2015, de acordo com levantamento feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a pedido do Marília Notícia.
Em 2015 foram 4.418 benefícios concedidos no município, enquanto no ano passado esse número aumentou para 5.002 casos, ou 584 ocorrências a mais.
Análise feita pela advogada especializada no Direito Trabalhista, Adriana Ferrari, em entrevista ao MN, indica que a explicação para o aumento considerado significante pode estar no crescimento do desemprego e pelas crises que o País enfrenta.
Para a advogada, duas situações que passam por esses problemas poderiam estar aumentado o número de pessoas afastadas do trabalho por recomendação médica em prazos além de 15 dias – quando o auxílio-doença começa a ser pago pela Previdência para aquele que têm direito.
Um das possibilidades seria a questão psicológica, com o aumento do estresse, medo de perder o emprego e pressão no trabalho. Esses fatores poderiam estar desencadeando problemas psíquicos nos trabalhadores.
Outra questão poderia ser o aumento da quantidade de trabalho, também desencadeada pela escalada das demissões, com impacto no corpo.
“Isso pode acarretar, por exemplo, em dores de coluna. O empregado está sendo submetido a jornadas extenuantes, que tem reflexo na segurança e medicina do trabalho. O medo do desemprego faz trabalhar mais e isso se torna problema de saúde. Quando não pode aguentar mais, o empregado recorre ao benefício”.
Para Adriana, se o meio do trabalho fosse melhor gerido pelas empresas, isso teria um impacto direto na diminuição da concessão de auxílio-doença.
“Por outro lado, se a reforma trabalhista colocada no regime de urgência avançar do jeito que está, a situação vai piorar. Em cinco anos esse aumento de 13% que tivemos vai ser ínfimo perto do que vem por aí”, projeta.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Para ter acesso ao benefício é preciso possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei) e ter as condições de assegurado, ou seja, ser empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Segundo o INSS, para auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de 1º de março de 2015, a renda mensal inicial não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos doze últimos salários-de-contribuição.