Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até fevereiro de 2023
O Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) vai sofrer reajuste de 6,47% em Marília em 2023. O percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de novembro de 2021 a outubro de 2022.
Para escapar do aumento, alguns contribuintes – amparados pela lei – podem fazer o pedido de isenção até o dia 15 de fevereiro.
O Marília Notícia levantou junto à Prefeitura quem são estes contribuintes e como podem fazer o pedido de isenção.
Veja a seguir:
APOSENTADO, PENSIONISTA OU IDOSO COM 60 ANOS OU MAIS
A solicitação do pedido deve ser realizado pelo contribuinte proprietário, compromissário ou possuidor de imóvel residencial edificado com área construída de até 100 metros quadrados, localizado em bairro considerado popular (decreto 130.89/2020), quando:
a) o contribuinte for aposentado, pensionista ou idoso com 60 anos ou mais de idade e tenha renda familiar de até três vezes o valor do salário mínimo nacional, e que seja o único imóvel e que nele resida;
b) o contribuinte for ou tenha sob sua dependência direta pessoa com deficiência física ou mental, seja único o imóvel e nele resida. Considera-se pessoa com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico, àquela que por sua dependência está impossibilitada de desenvolver qualquer atividade profissional dentro dos padrões convencionais.
O decreto, que determina quais são os bairros considerados populares para fim de isenção do IPTU, possui uma lista com 149 bairros. Clique aqui para saber se o seu está na lista.
PARTICIPANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA
Fica isento do imposto predial os imóveis de propriedade dos participantes da Força Expedicionária Brasileira e dos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932.
Para ter a isenção reconhecida é preciso que o contribuinte proprietário do imóvel resida no prédio e requeira ao prefeito a isenção, provando ter participado da Força Expedicionária ou da Revolução Constitucionalista de 1932.
IMÓVEIS LOCADOS PARA FUNCIONAMENTO DE TEMPLO RELIGIOSO
A isenção é permitida aos imóveis locados ou cedidos para fins de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, desde que o pagamento do imposto seja expressamente previsto como obrigação do locatário ou do cessionário.
A isenção é extensiva aos demais imóveis utilizados em suas atividades religiosas, tais como casas paroquiais, as dependências administrativas, os depósitos, os locais de educação religiosa e cívica, dos diversos tipos de ministérios e as áreas de estacionamento.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve comparecer no Ganha Tempo Municipal (que fica na avenida das Indústrias, 294), preencher o requerimento e anexar os documentos necessários.
No caso de aposentados, pensionistas e idosos, são necessários: comprovante do benefício do INSS, comprovante de residência atual em nome do requerente, sendo o cônjuge também aposentado anexar cópia do benefício do INSS e certidão de casamento ou de óbito em caso de falecimento, se alguma outra pessoa resida no imóvel anexar comprovante de renda, cópia do CPF, RG.
No caso de imóveis locados para fim de fim de funcionamento de templo religioso: cópia do CNPJ, ATA (atual), estatuto, contrato de locação, CPF e RG do presidente.
No caso de participantes da Força Expedicionária ou da Revolução Constitucionalista de 1932, é preciso provar a participação – além da cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), e do comprovante de residência.