Emdurb diz que ação expõe os interesses e opinião do autor
A Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília considera que falta conhecimento técnico e que hajam opiniões equivocadas presentes na ação popular que pretende suspender a instalação de radares na cidade.
A Emdurb prestou esclarecimentos após intimação do juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz. A Prefeitura ainda não se manifestou no processo.
O texto do procurador da empresa mista, Raphael Palmieri Valdi, ressalta a legitimidade do ato administrativo do autor da denúncia, mas considera a ação inadequada visto que teria partido de “presunções opinativas que não merecem prevalecer.”
QUANTIDADE
O primeiro tópico da manifestação aponta que há informação inadequada quanto ao número de equipamentos e sua relação com o tamanho da cidade.
O aposentado que propôs a ação, Luiz Carlos da Silva, alega que haverá a contratação de “mais de 50 radares para instalação nas vias da cidade de Marília”. A empresa reforça que a informação é inverídica, pois o número correto seria de 20 equipamentos, “menos da metade do alegado”.
O Marília Notícia publicou reportagem sobre os possíveis pontos que devem receber os radares em dezembro de 2022.
Ainda de acordo com a defesa, os equipamentos vão fiscalizar 52 faixas, “o que deve ter confundido o requerente, justamente pela sua falta de conhecimento técnico.”
O procurador ainda compara a situação com a cidade de Hortolândia (distante cerca de 360 quilômetros de Marília). Segundo Valdi, com um número similar de habitantes (cerca de 246 mil), aquele município possui contrato de 42 equipamentos para fiscalizar 68 faixas.
MULTAS
A Emdurb também responde sobre a alegação que teria resumido a contratação dos radares às aplicações de multas.
Segundo a justificativa da empresa mista, o edital prevê “uma solução completa de gestão de trânsito, mobilidade e atendimento ao público, uma vez que, através dos dados coletados pelos citados equipamentos e sistemas contratados, será possível obter dados estatísticos, gerenciar incidentes na cidade que impactam na mobilidade, gerenciamento da sinalização, gerenciamento de dados da frota municipal, integração com o sistema Detecta do governo estadual, e mais dez câmeras de monitoramento para auxílio nas ações de mobilidade.”
Além disso, o texto traz à tona a questão da valorização da vida. “Se ao menos a vida de um cidadão mariliense for poupada com a solução licitada pela Emdurb, todo o investimento já valeria a pena, uma vez que a vida não tem preço”, afirma.
Sobre o preço da contratação, o documento ainda expõe – através de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – os custos de um acidente de trânsito para os cofres públicos.
De acordo com a declaração, um único acidente sem vítima custaria cerca de R$ 70 mil, considerando valores gastos com resgate, emergência, cuidados hospitalares, medicação e dependência dos sistemas de saúde. Com vítima fatal, a quantia sobe e pode chegar a quase R$ 650 mil.
ESTATÍSTICAS
Foram anexados ao processo imagens de estudos que comprovam os benefícios da fiscalização de velocidade e dados nacionais sobre acidentes de trânsito.
Um gráfico disponibilizado pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília confirma que foram registrados diversos acidentes com vítimas fatais nos últimos anos.
Só em 2022, foram 27 situações no trânsito que causaram morte no município.
INTEGRAÇÃO
Os radares devem auxiliar, segundo o texto, não somente o sistema de trânsito, mas também a segurança pública.
“A fiscalização eletrônica contratada conta com câmeras “speed dome IP PTZ”, as quais são caracterizadas por serem capazes de gravar vídeos em ótima qualidade de imagem, possuírem zoom de grande alcance e ângulo aberto”, pontua a justificativa.
Dessa forma, os sistemas de vigilância e monitoramento remoto também seriam implementados, trabalhando na prevenção e solução de crimes.
CARÁTER OPINATIVO
Dentre outros tópicos, a manifestação da Emdurb conclui que o autor se utilizou da ação popular para expor as próprias opiniões, não possuindo “qualquer comprovação técnica que fundamente, minimamente, a sua pretensão.”
Aponta que a ação não diz onde estaria a lesividade financeira da contratação, visto que a menor proposta venceu a licitação, com valor compatível ao mercado.
Também cita o risco ao dano reverso, pelo possível atraso na implementação dos equipamentos.
Além disso, expõe um estudo que aponta que 71% da frota de veículos da cidade de São Paulo não receberam nenhuma multa durante todo o ano de 2014.
“Verifica-se, portanto, que as infrações têm uma prevalência em seu cometimento pelos mesmos agentes, que reiteradamente praticam as condutas vedadas pelo ordenamento jurídico. Não é diferente nesta situação em apreço. Verifica-se que o requerente é parcela integrante destes infratores contumazes”, declara. “Se o autor integra os infratores contumazes, há o receio de novas punições, há interesse privado na não instalação de fiscalização eletrônica, disfarçado aqui de interesse público”, finaliza.
O documento pede, portanto, pelo indeferimento da medida.