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Polícia
qua. 26 jul. 2023
EM MARÍLIA

ONG critica acordo proposto a idoso que jogou álcool nos olhos de cachorros

Medida prevê o pagamento de meio salário mínimo, além de prestação de serviços à comunidade.
por Alcyr Netto
Acordo proposto pelo Ministério Público foi criticado pela ONG Spaddes (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Organização Não Governamental (ONG) Spaddes, que atua na defesa dos direitos dos animais, fez críticas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que ofereceu uma proposta de acordo de não persecução penal para um idoso de 67 anos, suspeito de jogar álcool nos olhos de três cães para que parassem de latir, no Jardim Ohara, zona Oeste de Marília.

O caso foi registrado no dia 6 de abril do ano passado, na rua Francisco Pinheiro Silveira. Integrantes da ONG receberam a informação de maus-tratos a três cachorros de porte médio e foram verificar a situação.

Assim que chegaram ao local, viram que o idoso estava jogando algo nos olhos dos cães da vizinha dos fundos. Indagado pelos integrantes da ONG, ele disse que dentro do spray havia álcool e que jogava nos animais sempre que eles latiam.

Uma médica veterinária examinou os olhos dos cachorros e fez um laudo, descrevendo os danos causados a eles pelo uso do spray com álcool.

O inquérito policial sobre o caso foi concluído em julho de 2022 e o Ministério Público requereu um acordo de não persecução penal. O suspeito teria que confessar integralmente que, de forma intencional, praticou maus-tratos a três cães, ao arremessar-lhes álcool nos olhos, mediante uso de um borrifador de desodorante, para que ardesse e os animais não latissem.

O acordo previa ainda a prestação de serviços à comunidade por 14 meses, bem como a prestação pecuniária no valor de meio salário mínimo.

A advogada animalista Giovana Poker, especialista na defesa dos direitos dos animais, afirmou que quando o crime de maus-tratos for praticado contra cães e gatos, aplica-se a Lei Sansão, ou seja, a penalidade será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

“Nesse caso, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo, afastando-se as benesses da lei 9099/95, como a possibilidade de transação penal. Também será inaplicável o acordo de não persecução penal. Isto porque, para que este instituto seja aplicável, é obrigatório que a infração penal tenha ocorrido sem emprego de violência, e no crime de maus-tratos, a violência ou a grave ameaça é condição ‘sine qua non’ deste tipo penal”, explica a advogada.

Com a concordância do acordo, o idoso fez a confissão formal e circunstanciada dos fatos descritos na denúncia. Ele pagará meio salário mínimo, equivalente a R$ 606,00, parcelados em até três vezes, além de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 14 meses.

A medida foi criticada pela ONG Spaddes. O diretor Gabriel Fernando lamentou o acordo de não persecução penal, afirmando que isso faz com que as pessoas não tenham medo e preocupação antes de cometer um crime.

“É lamentável que uma pessoa com tamanha crueldade, que teve coragem de jogar álcool nos olhos de três animais, não tenha punição. Quem comete um crime de maus-tratos é um criminoso. Infelizmente, eles sabem que não vai dar em nada. Temos que entender e mostrar para as autoridades que animais são seres que sentem medo, dor e angústia. Animal não é objeto. A ONG Spaddes lamenta muito”, declara Gabriel Fernando.

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