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sex. 13 jun. 2025
DIREITO DO TRABALHO
MARIANA SAROA

O passo a passo jurídico para aplicar uma justa causa segura

Quando aplicada de forma incorreta, a justa causa pode ser revertida judicialmente. Por isso, é importante se cercar de cuidados legais.
por Mariana Saroa
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial (Foto: Divulgação)

Demitir por justa causa é um dos atos mais delicados dentro das relações de trabalho. Trata-se da penalidade mais severa que o empregador pode aplicar e, justamente por isso, exige cautela redobrada.

Quando aplicada de forma incorreta — seja por falta de provas, precipitação ou ausência de formalidades legais — a justa causa pode ser revertida judicialmente, obrigando a empresa a pagar todas as verbas como se a dispensa tivesse sido sem motivo, além de possíveis danos morais.

Se você é empresário ou atua na área de Recursos Humanos, veja o passo a passo jurídico para aplicar uma justa causa com segurança.

O primeiro passo é confirmar se a conduta do empregado realmente se enquadra em uma das hipóteses legais previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos válidos, estão o ato de improbidade (como furto ou fraude), incontinência de conduta, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, agressões físicas ou verbais, entre outros. Não existe “justa causa genérica”. A falta precisa ser objetiva, específica e suficientemente grave para tornar insustentável a continuidade do vínculo de confiança entre as partes.

Além disso, a empresa precisa ter provas concretas da conduta. O ônus da prova, nesse caso, é do empregador. Isso significa que não basta desconfiar ou ouvir boatos. É preciso documentar o ocorrido com registros válidos: filmagens (quando não violarem a privacidade), prints de mensagens, e-mails, testemunhos confiáveis ou documentos internos. O histórico disciplinar do empregado também é relevante. Em casos de faltas reiteradas, é essencial que a empresa tenha aplicado advertências e suspensões formais anteriormente — o que reforça a proporcionalidade da punição.

Outro ponto crucial é a imediatidade. A justa causa deve ser aplicada logo após a empresa tomar ciência da falta grave. Se houver demora injustificada entre o fato e a penalidade, a Justiça do Trabalho pode entender que houve tolerância ou até mesmo perdão tácito. Isso enfraquece a fundamentação da demissão e pode levar à sua anulação.

No momento da dispensa, é importante que a empresa formalize a decisão com clareza e objetividade. A comunicação deve descrever o ocorrido, mencionar o local e a data do fato, e indicar o dispositivo legal correspondente.

Mesmo que o empregado se recuse a assinar a carta de dispensa, é essencial que o empregador tenha testemunhas do ocorrido e guarde cópias de toda a documentação. Manter esse dossiê é de suma importância.

A demissão por justa causa é um procedimento que exige cuidado, que demanda atenção aos requisitos legais e à correta condução de todas as etapas. Com orientação jurídica especializada, é plenamente possível aplicar essa penalidade de forma válida e reduzir significativamente o risco de reversão na Justiça do Trabalho.

Contar com o apoio de um advogado trabalhista empresarial é essencial para conduzir o processo com segurança — desde a apuração da falta até a reunião de provas e a formalização da dispensa. Essa atuação preventiva protege a empresa contra falhas formais e futuros passivos trabalhistas.

Mais do que evitar erros, o suporte jurídico assegura que todos os trâmites sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente, oferecendo respaldo técnico e tranquilidade para a gestão empresarial.

***

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.

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