Novo pedido para cassar prefeito Daniel Alonso é arquivado
Por sete votos, contra quatro, o pedido de instauração de Comissão Processante contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) foi arquivado durante sessão na Câmara de Marília, na noite desta segunda-feira (31).
A denúncia foi feita no “embalo” do caso que envolve a vereadora professora Daniela D’Ávila (PL) e apontou que ela ocupou função de vice-diretora irregularmente, acumulando o cargo no Legislativo.
Votaram a favor da investigação contra Daniel os vereadores Danilo Bigeschi (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Podemos), Maurício Roberto (PP) e Marcos Custódio (PSC).
O presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), só vota em caso de empate.
O pedido de comissão processante contra o prefeito, assim como a denúncia contra Daniela, foi apresentado pelo advogado criminalista paulistano Marcos Rogério Manteiga.
Entenda
O motivo da inclusão de Daniel nada tem a ver com os episódios recentes, que deram origem ao pedido inicial de cassação da parlamentar – ou seja, a acusação de quebra de decoro por supostamente pedir intervenção da tenente-coronel da PM, Márcia Cristal, na apreensão de um carro em seu nome.
O autor da representação, que ajudou a divulgar a polêmica recente envolvendo Daniela e o comando local da Polícia Militar, afirma que recebeu novas denúncias um dia após ter feito a primeira representação.
“A nobre vereadora Professora Daniela, em tese teria incorrido em ato de improbidade administrativa”, diz Manteiga sobre episódios anteriores. Em julho de 2019 a vereadora teria pedido afastamento de sua função como professora “para tratar de assuntos particulares”.
Em seguida, ela – que é docente concursada da rede municipal – teria sido nomeada “para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEF [Escola Municipal de Ensino Fundamental]”.
Segundo o advogado, “tais nomeações ferem a Lei Orgânica do Município de Marília, mais precisamente os seus artigos 26 e 27”.
A legislação citada veda ao vereador “aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal”, salvo em algumas exceções. A punição seria a perda do mandato.
Em nota emitida no dia seguinte à representação, a Prefeitura de Marília negou que haja qualquer irregularidade no fato da vereadora possuir função de auxiliar de direção de escola municipal.
“Silvia Daniela Domingos D’Avila Alves é titular de cargo efetivo de professora e desempenha a função de auxiliar de direção de escola municipal de ensino fundamental desde 07 de janeiro de 2013, portanto, muito antes de ser eleita e empossada vereadora”, defendeu a administração municipal.