MN Logo

12 anos. Mais de 101 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil e Mundo
sáb. 25 maio. 2019

Decreto mantém brecha para aquisição de fuzis, diz Procuradoria

por Agência Estado

Em nova manifestação, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão afirmou que o novo decreto de armas do governo Jair Bolsonaro não apenas manteve, como agravou as ilegalidades do anterior. A nota técnica, assinada pelos procuradores Déborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, aponta que o texto retificado pelo Planalto mantém a possibilidade de aquisição de alguns tipos de fuzis.

Documento

Os procuradores afirmam ser importante ‘ressaltar que alguns fuzis semiautomáticos continuam sendo de posse permitida por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, pois são armas portáteis de uso permitido’.

“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, dizem.

De acordo com os procuradores, ‘à exceção da reversão parcial da autorização de porte de fuzis, da vedação à consideração de armas de acervo de colecionadores como justificativas para a aquisição de munições, da revogação do dispositivo que ampliava a possibilidade de porte de armas em aeronaves e da exclusão de pessoas menores de 14 anos da autorização para prática de tiro esportivo (o que, todavia, não soluciona a ilegalidade decorrente da autorização de prática por menores de 18 anos), a nova disciplina não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade que afeta o Decreto 9.785/19, como em diversos aspectos agravou a violação à Lei 10.826, de 2003’.

Segundo a PFDC, o novo decreto, a exemplo do anterior, ‘foi editado sem qualquer diálogo com entidades e organizações da área da segurança pública e, pior, à margem do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, aprovado pela Lei 13.675/2018’.

“Também ampliou o extenso rol de pessoas que poderão ter porte de arma, em razão do exercício profissional, para incluir os advogados em geral (na versão anterior eram apenas os advogados públicos), o que perfaz um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio”, sustentam.

Os procuradores afirmam que ‘também se observa uma nova expansão nos limites de munição que podem ser adquiridas’. “Em alguns casos, inclusive, sem que haja limite, como ocorre com integrantes dos órgãos de segurança para suas armas institucionais (o que parece incompreensível, pois a munição deveria ser adquirida pelo próprio órgão) e particulares”.

“O Decreto 9.797, portanto, permite que caçadores mantenham um arsenal de até 30 armas (sendo 15 de uso permitido e 15 de uso restrito, o que inclui até armas nãoportáteis) e atiradores, até 60 armas (sendo 30 de uso permitido e 30 de uso restrito)”, afirmam.

“O decreto também deixou passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes cometidos”, afirmam.

Os procuradores dizem ainda que ‘o cenário é de inconstitucionalidade integral do Decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada’.

“As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar. Destaca-se, ainda, que o artigo 66 do Decreto 9.785/19 revogou o regulamento anterior (Decreto nº 5.123/04). É necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga”, sustentam

A nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que o Decreto 9.797/19 agravou – em relação ao próprio Decreto 9.785/19 – o quadro de flexibilização generalizada dos critérios restritivos fixados em lei para a posse, compra, registro e porte de armas.

Mudanças

Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Segundo o governo, o novo texto inclui “vedação expressa” à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Pedestres acionam a PM e salvam professora de agressões em via pública
  • 2
    Homem acusa a companheira de trocar fotos íntimas, arremessa copo e acaba preso
  • 3
    Roubo à casa de empresários mira joias e termina com dois presos na região
  • 4
    Vereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera Cruz

Escolhas do editor

LUTO
Morre jovem vítima de grave acidente na região central de MaríliaMorre jovem vítima de grave acidente na região central de Marília
Morre jovem vítima de grave acidente na região central de Marília
NOVO MODELO
Escola Benito estreia modelo cívico-militar na região de Marília e atrai interesseEscola Benito estreia modelo cívico-militar na região de Marília e atrai interesse
Escola Benito estreia modelo cívico-militar na região de Marília e atrai interesse
SAÚDE
Marília amplia vacinação contra a dengue nos dias 6 e 7 de fevereiroMarília amplia vacinação contra a dengue nos dias 6 e 7 de fevereiro
Marília amplia vacinação contra a dengue nos dias 6 e 7 de fevereiro
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhãoVinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão
Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão

Últimas notícias

Morre jovem vítima de grave acidente na região central de Marília
Educação de Marília inicia ano letivo para 19 mil alunos nesta quinta-feira
PM de Marília reforça regras para uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores
Irmãos são presos por tráfico e associação, após descoberta de mais de 1,2 quilo de maconha

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie