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Marília
seg. 23 mar. 2020

Novo decreto cria multa de R$ 10 mil e libera transporte para Saúde

por Carlos Rodrigues

Prefeito Daniel Alonso editou diversas alterações, desde o primeiro decreto, na sexta-feira (20) (Foto: Assessoria de Imprensa/ PMM)

Novo decreto da Prefeitura de Marília, sobre a situação de calamidade pública instalada pela transmissão do Covid-19, estabeleceu na tarde desta segunda-feira (23) multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividade comercial indevida. A publicação liberou ainda o transporte público para profissionais de saúde dos hospitais e a Unidade de Pronto Atendimento da zona Norte (UPA)

O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município e detalha, entre outras medidas, novos segmentos de comercial/serviços autorizados, como oficinas mecânicas, borracharias e serviços de guincho, além de dedetização.

Também foram liberadas linhas de ônibus entre Marília e os distritos, a partir desta terça-feira (24), em todos os dias da semana. As empresas de transporte, porém, terão que observar as regras que incluem desinfecção de superfícies e limpeza a cada volta, disponibilização de álcool em gel para passageiros e janelas totalmente abertas.

Já a permissão de linhas, para profissionais de saúde, atende exclusivamente os trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia, Hospital de Clínicas, Hospital Universitário, UPA e Hospital Espírita de Marília, mediante apresentação da carteira funcional.

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, estão liberados, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru, permitido este 24 horas por dia,
todos os dias da semana.

A partir desse novo decreto, o comércio essencial – especialmente supermercados, atacadistas, farmácias, drogarias, açougues, padarias e similares – só permitirá o acesso de apenas uma pessoa por família, com idade de até 60 anos,
preferencialmente que não seja do grupo de risco para o Covid-19.

Multa

Em caso de descumprimento do decreto – pessoa física ou jurídica – o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo máximo de três horas.

Se não atender a notificação, será multado em R$10 mil. Se reincidir, o valor será dobrado. Em caso de uma terceira infração haverá imediata suspensão do alvará municipal e interdição e lacração do estabelecimento ou da atividade.

Poderá responder ainda nas esferas administrativa, cível e criminal, por colocar em risco a saúde coletiva. A prefeitura informou que a fiscalização será feita por fiscais da Divisão de Posturas, apoiados por outras áreas, como a Secretaria Municipal da Saúde.

Qualquer denúncia sobre estabelecimentos que estejam abrindo e desobedecendo o decreto, pode ser feita para a Ouvidoria Geral do Município através dos telefones (14) 99855-1997, (14)99846-7444, WhatsApp (14)99799-6361 ou ainda pelo e-mail [email protected].

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