Nova lei municipal limita horário de expediente para adegas e tabacarias
O prefeito Daniel Alonso (PL) sancionou nova lei municipal que disciplina o horário de funcionamento de adegas, bares, tabacarias e similares em Marília. Publicada no Diário Oficial, a legislação já está em vigor a partir desta quinta-feira (5).
Segundo o texto, estes estabelecimentos não poderão iniciar o expediente antes das seis horas da manhã e o fechamento deverá ocorrer de segunda a quinta e aos domingos às 23h, As sextas, sábados e vésperas de feriado, deve ser à meia-noite.
A legislação tolera funcionamento por mais meia hora quando houver horário de verão. Em caso de descumprimento, o proprietário receberá notificação e, na reincidência, poderá ser multado de R$ 1 mil a R$ 3 mil e ter seu comércio interditado e lacrado.
A mudança no Código de Posturas foi sugerida pela fiscalização municipal após recebimento de reclamações de perturbação do sossego público, segundo consta em memorando interno da Prefeitura de Marília a que o Marília Notícia teve acesso.
A solicitação levou, então, à redação de um projeto de lei complementar enviado em outubro pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira (2).