Nova lei autoriza presença de fisioterapeuta no parto em Marília

Gestantes agora têm o direito, por lei municipal, de contar com o acompanhamento de um fisioterapeuta durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato na rede hospitalar de Marília.
A nova legislação foi sancionada nesta sexta-feira (18) pelo prefeito Vinícius Camarinha (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município. A proposta partiu do vereador Danilo da Saúde (PSDB) e foi aprovada pela Câmara Municipal em 30 de junho de 2025.
Hospitais e maternidades, públicos e privados, devem permitir a presença do fisioterapeuta sempre que a parturiente solicitar. A profissional ou profissional deve ser contratado diretamente pela gestante ou por sua família.
Para atuar, o fisioterapeuta precisa ter registro ativo no conselho de classe, título de especialista em Saúde da Mulher e estar cadastrado previamente na unidade de saúde. A lei também vale para o pré-natal, incluindo consultas e exames.
O acompanhamento do fisioterapeuta não substitui o direito ao acompanhante previsto na Lei Federal nº 11.108/2005. A gestante pode estar acompanhada por ambos, se quiser.
A legislação permite que o fisioterapeuta realize todos os procedimentos reconhecidos pela profissão. As ações devem seguir os protocolos da unidade de saúde e respeitar a Resolução Coffito nº 372/2009.