Nova decisão derruba liminar e desclassifica AHBB de edital para gestão de postos de saúde
Uma decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o recurso da Prefeitura de Marília e cassou a liminar que havia determinado a habilitação da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) no edital nº 012/2021, referente à gestão da Estratégia Saúde da Família (ESF) na cidade.
Após a entidade conseguir a liminar que possibilitou seu retorno ao Chamamento Público, o Executivo ingressou com um agravo de instrumento, ou seja, um pedido de revisão em segunda instância, para tentar “derrubar” a primeira decisão da Justiça.
A Prefeitura de Marília alegou que a AHBB foi inabilitada do certame, pois estaria impedida de receber repasses de órgãos públicos, uma vez que teria inscrição no cadastro negativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), além de não ter cumprido item de qualificação econômico-financeira.
De acordo com o acórdão – decisão – da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em julgamento realizado no dia 5 de julho, que contou com a participação dos desembargadores Oswaldo Luiz Palu, Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho, a Prefeitura de Marília teria razão na inabilitação da AHBB.
Para participar do Chamamento Público, haveria necessidade de comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 4.142.520,00. No caso de não comprovação de ambos, a licitante deveria efetuar garantia de proposta, por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
A AHBB teria apresentado um documento chamado “Aditamento à Cédula de Crédito Bancário de Conta Garantida Prorrogação de Vencimento”, que não teria natureza jurídica do seguro-garantia ou de fiança bancária.
Além disso, a cédula não teria apontado o Município de Marília como beneficiário do montante consignado no documento. Por fim, foi observado que a cédula estava com vencimento assinalado para 14 de junho de 2023, portanto, com o prazo expirado.
“Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso, para cassar a referida decisão, que deferiu a liminar”, finaliza o relator Oswaldo Luiz Palu.
CLASSIFICAÇÃO
Em junho, a Associação Feminina e Maternidade Gota de Leite voltou a ser classificada em primeiro lugar para a gestão dos postos de saúde, por meio do programa Estratégia da Saúde da Família (ESF), em Marília. A instituição foi a escolhida ao apresentar valor de R$ 40.562.477,76 para o serviço.
Como já publicado pelo Marília Notícia, a maternidade do município já tinha sido classificada pelo Executivo em análise anterior. Na ocasião, a Gota também tinha conquistado a melhor colocação no edital. A diferença entre a pontuação anterior e atual é de apenas dois pontos.
Na classificação de abril, a empresa tinha conquistado 96,70 na colocação final. Agora, a Maternidade aparece com 94,70.
CONCORRENTES
A Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), empresa que conseguiu liminar para participar do edital que visa a gestão da Estratégia da Saúde da Família (ESF) na cidade, foi classificada em 4º lugar pela Comissão Especial de Seleção da Prefeitura de Marília.
Mesmo apresentando a proposta de menor valor – R$ 40.299.157,32 -, a entidade perdeu pontos em outros requisitos.
Em segundo e terceiro lugares, permaneceram o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde e a Santa Casa Misericórdia de Chavantes, com as propostas de R$ 41.177.004,00 e R$ 41.420.857,20.
A AHBB entrou com recurso no próprio edital, que ainda não foi julgado.