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Marília
ter. 25 jun. 2024
CDHU

Nova audiência vai discutir aumento do aluguel para R$ 1 mil a ex-moradores

Tentativa de acordo foi motivada pela Defensoria; ex-moradores da CDHU alegam dificuldades.
por Gustavo César
Apartamentos com riscos estruturais foram interditados pela Defesa Civil (Foto: Gustavo César/Marília Notícia)

A pedido da Defensoria Pública, uma nova audiência de conciliação foi agendada pela Vara da Fazenda Pública para o próximo dia 4 de julho. O objetivo é discutir um reajuste para o auxílio do aluguel social dos ex-moradores da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Proposta é aumento de R$ 400 sobre os atuais R$ 600 já depositados pela Prefeitura.

Após o início da remoção das pessoas que residiam nos prédios em risco do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul, a Defensoria recebeu diversas reclamações sobre o valor do auxílio de R$ 600. Muitos moradores alegram que não conseguiram alugar imóvel por este valor e tiveram que buscar alternativas para complementar a renda.

O pedido da Defensoria Pública é que o aluguel social passe a ser de R$ 1 mil, até que a situação dos moradores seja resolvida definitivamente. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, entendeu nesta segunda-feira (24) que não pode sobrepor a decisão do Tribunal de Justiça, que foi a responsável por estipular o valor do auxílio.

Moradores desocuparam apartamentos da CDHU em abril deste ano (Foto: Gustavo César/Marília Notícia)

Por outro lado, o magistrado reconheceu que “é fato público e notório nesta Comarca de Marília que as famílias ocupantes do conjunto habitacional em questão estão enfrentando sérias dificuldades para firmarem locações residenciais que lhes viabilize moradia condigna.”

A solução foi agendar uma audiência de conciliação com a Prefeitura para que, segundo Idalêncio, “as partes cheguem a bom termo especificamente quanto ao valor do aluguel social e seu eventual redimensionamento.”

Outro pedido da Defensoria – de suspender as cobranças do (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos apartamentos interditados – foi negado pelo juiz. Assim, mesmo morando em outras residências, devem arcar com o valor do imposto.

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