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qua. 13 dez. 2023
COMPRA E VENDA

Negociação milionária de empresa de Lupércio vira caso na Justiça

Imbróglio tem troca de acusações entre vendedores e comprador.
por Daniela Casale

Uma negociação milionária de uma empresa de Lupércio foi parar na Justiça. De um lado, os proprietários da indústria alimentícia apontam a falta de pagamento. Do outro o comprador do negócio aponta dívidas que não teriam sido tratadas na negociação.

O pedido de tutela cautelar em caráter antecedente – ou seja, a concessão de uma medida cautelar antes mesmo do ajuizamento da ação principal – solicita a anulação do acordo com a responsabilização financeira em favor dos autores.

A venda da empresa teria sido fechada em 5 de julho de 2022 pelo valor de R$ 15 milhões.

Consta no documento que um advogado teria feito o contato com os proprietários da empresa, alegando que juntamente com outras duas pessoas, fazia parte de um grupo de investidores que há dois meses tinha comprado outra indústria de Garça, por R$ 80 milhões. A intenção seria ampliar os negócios.

Segundo o processo, teria sido combinado que os compradores assumiriam a dívida de cerca de R$ 5 milhões e o restante de R$ 10 milhões seria pago em 60 parcelas mensais fixas.

No entanto, o documento pontua que, diferente do acordado, os compradores não teriam pagado as dívidas com produtores e demais credores, o que gerou desconfiança.

Os proprietários afirmaram que tomaram conhecimento que os compradores, depois de adquirirem a indústria de Garça, teriam passado a emitir faturas e duplicatas sacadas contra a empresa vendida que atingiram aproximadamente R$ 700 mil, sem que houvesse produção ou envio de produtos entre as fábricas.

Como não receberam sequer a primeira parcela de R$ 166.668,97, vencida em 7 de agosto de 2022, os autores da ação revogaram a procuração de venda. O réu, então, teria abandonado a fábrica sem dar satisfações.

Para os autores da ação, eles foram vítimas de um golpe. Eles, então, teriam descoberto que o endereço residencial do réu era uma casa simples em Osasco, incompatível com as condições financeiras de um empresário comprador de duas indústrias por R$ 100 milhões.

O pedido à Justiça solicita o bloqueio de eventual alteração contratual da empresa junto à Jucesp, para que os autores possam administrar a fábrica; e a nomeação de um deles como administrador da empresa.

A intenção é que seja confirmada a tutela antecipada; declarada a rescisão do contrato de compra e venda e da alteração contratual da empresa, retornando ao status; com a condenação do réu ao pagamento de multa de 5% sobre o valor do negócio, equivalente a R$ 750 mil; condenação ao pagamento das despesas com a lavratura da escritura no valor de R$ 28.992,15.

RÉU

No processo, o réu alegou que firmou contrato de compra e venda da indústria, mas não teria sido informado sobre a existência de impedimentos jurídicos para a transferência das cotas da sociedade, em razão do óbito de um dos proprietários e necessidade da solução do inventário.

Afirmou que durante o período de tratativas e acertos, antes da formalização do contrato, um dos autores da ação fez significativas retiradas na conta da empresa, através de transferências em benefício próprio.

Também afirmou que em junho de 2022, antes do fechamento do negócio, foram emitidas notas de compra de matéria-prima no valor de aproximadamente R$ 1,5 milhão, mas com entrada de apenas R$ 800 mil em material final, ou seja, mesmo estando certa a venda da empresa, os autores trataram de dilapidar o patrimônio.

Além disso, o réu disse que os autores declararam que o passivo da empresa era de R$ 5 milhões, mas verificou que as dívidas superavam o valor declarado.

O réu também alegou que a empresa possuía problemas do ponto de vista fiscal, pois há mais de cinco anos não apresentava declaração de imposto de renda de pessoa jurídica e pediu a improcedência da ação.

DECISÃO

O processo tramita com a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível. A magistrada solicitou que o réu apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a necessidade de gratuidade da Justiça.

Quanto à revelia, os autores foram considerados vencedores porque o réu não apresentou sua defesa no prazo estipulado, sendo reconhecida a intempestividade da contestação.

O valor da causa foi corrigido na decisão, pois não correspondia ao conteúdo patrimonial discutido. Os autores buscavam R$ 778.992,15, mas atribuíram à causa o valor de R$ 15 mil.

A impugnação à gratuidade da Justiça foi aceita, pois os autores não apresentaram evidências suficientes de sua incapacidade financeira, especialmente considerando a venda de uma indústria por R$ 15 milhões.

O benefício da gratuidade foi revogado, e os autores devem pagar as custas processuais conforme o novo valor da causa, em 15 dias.

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