Nascimento volta à Justiça para barrar sindicância
Demora na conclusão de sindicância instaurada pela Prefeitura de Marília, para investigar supostas irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (Selj), entre 2017 e 2020, está entre os argumentos em nova ação judicial para barrar a apuração.
O alvo da devassa é o vereador Eduardo Nascimento, ex-secretário no período, hoje em rota de colisão com o prefeito Daniel Alonso (PSDB). A sindicância foi instaurada no final de outubro – há cinco meses – e ainda não apresentou relatório final.
Mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela defesa do parlamentar nesta quarta-feira (23), aponta supostos atos ilegais de Alonso e do presidente da Comissão Especial de Sindicância. Na prática, indica lentidão e “condução política” dos trabalhos.
A defesa de Nascimento pede a suspensão do procedimento investigativo e aponta que o chefe do Executivo, por avocação de competência (assumindo atribuição da Corregedoria) teria extrapolado as atribuições, a fim de gerar desgaste político ao adversário, que ainda figura no mesmo partido.
A ação aponta também que a Comissão Especial que apura supostas irregularidades na Selj já estaria fora do prazo para atuação. Alega que há descumprimento de decisão judicial anterior, que determina que os trabalhos sejam realizados dentro de 60 dias, cumprindo limite de tempo previsto em lei municipal.
Mandado de segurança assinado pelo advogado Luís André Lisque de Freitas inclui, entre os pedidos, que o presidente da Comissão encaminhe a conclusão da sindicância, com elementos colhidos dentro prazos (60 dias) e, se houver, apresente pedido fundamentado de prorrogação, em 90 dias.
NA MIRA
Embora não cite o vereador, a portaria que instaurou a sindicância abrange o período em que o parlamentar chefiou a pasta.
A primeira ação judicial para barrar a investigação teve liminar negada pela Vara da Fazenda Pública de Marília, que autorizou a Prefeitura a dar sequência à licitação para contatar empresa especializada em auditoria, para devassa na Selj.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, porém, determinou que o município respondesse – em prazo de dez dias – requerimento formulado pela defesa do vereador.
Em recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o município conseguiu suspender a obrigação de prestar informações ao parlamentar, mas a Corte reforçou a necessidade do cumprimento do prazo para a conclusão da sindicância.
Como a defesa de Nascimento ingressou com dois mandados de segurança, no mesmo tema [sindicância], em embate com autoridade do Poder Executivo, a Justiça analisa a existência de “repetição da ação”. O novo mandado de segurança foi encaminhado para a Vara da Fazenda Pública e está sob apreciação do juiz.
OUTRO LADO
O Marília Notícia questionou a administração sobre essa nova tentativa judicial, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.