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Marília
qui. 03 ago. 2023
CONDENADO

Tribunal condena Nascimento a devolver R$ 271 mil aos cofres públicos

TCE apontou irregularidades em lei para aumento do salário dos vereadores e gastos indevidos com publicidade.
por Marcelo Martin
Eduardo Nascimento é o atual presidente do Legislativo de Marília (Foto: Câmara de Marília)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Marília no ano de 2010. O vereador e atual presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento (PSDB), que também presidia a Casa na época, foi condenado a devolver mais de R$ 270 mil aos cofres públicos.

A decisão tomada em sessão nesta quarta-feira (2) considerou irregular o reajuste no salário – chamado de subsídio – dos parlamentares, totalizando gastos de R$ 206.616,33 no ano julgado. Despesas com publicidade no valor de R$ 65.370,00 também foram consideradas indevidas. Ambos os valores devem ser devolvidos por Nascimento.

O Relatório de Fiscalização do TCE demonstra que os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2009 a 2012 foram fixados pela Lei Municipal nº 6874 de dezembro de 2008, ou seja, em período posterior às eleições realizadas em outubro, contrariando o que diz a Constituição Federal.

“A fixação dos subsídios para os Vereadores e Presidente da Câmara deve ser feita antes da eleição para vigorar na legislatura subsequente”, explica o substituto de conselheiro Samy Wurman.

Na época da votação da lei que permitiu o aumento do subsídio, Eduardo era o presidente do Legislativo e o texto foi publicado com sua assinatura.

Já sobre as despesas com publicidade, o órgão de fiscalização entendeu que a informações divulgadas não eram de atribuição do Poder Legislativo.

“Destacamos também que parte das matérias publicadas não é afeta às atribuições institucionais do Legislativo, resultando em despesas irregulares. Nesse sentido citamos publicações em rádio sobre “trote solidário”, dentre outras, ressaltando-se que as mesmas mensagens são reproduzidas na TV Câmara mantida pela Câmara Municipal, em jornais e insistentemente em rádios do município, conforme se verifica da documentação da despesa referente ao mês de dezembro de 2010”, cita o documento.

O TCE concluiu que é responsabilidade somente de Nascimento devolver os valores relacionados aos pagamentos realizados no exercício de 2010, quando também era presidente da Câmara.

O parlamentar já havia tentado reverter a decisão com recursos, mas pelo menos dois pedidos foram negados.

OUTRO LADO

Em nota, a assessoria de comunicação da Câmara de Marília destaca que este pedido de revisão do julgamento foi apresentado em 2022, “visto que o próprio parecer técnico do TCE apontou pela regularidade do pagamento dos subsídios, tendo em vista a decisão de arquivamento do Ministério Público estadual, que não vislumbrou nenhuma irregularidade na aprovação da lei 6.874/08, estando ela em vigor, no ano de 2010”, cita.

O comunicado ainda ressalta o artigo 37 da Constituição Federal, “que consagra o princípio da legalidade. Cabe ao administrador dar cumprimento à lei e foi isso que foi feito”, afirma.

“Respeitamos a decisão do TCE, mas consideramos que a mesma fere o princípio da legalidade e, por este motivo, será apresentado o recurso, pois, ninguém pode ter suas contas rejeitadas por dar fiel cumprimento à lei”, finaliza a nota.

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