Na mira da Corregedoria, servidores acumulam faltas e relatórios inconsistentes
A edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm) traz a abertura de comissões processantes disciplinares contra servidores que cometeram centenas de faltas injustificadas em repartições públicas. A Corregedora Geral do Município vai analisar caso a caso.
De acordo com a corregedora Valquíria Galo Febrônio Alves, entre os casos mais alarmantes, um agente operacional de serviços da Secretaria Municipal de Limpeza Pública possui 253 faltas injustificadas no período de 13 de março do ano passado a 12 de março deste ano. Praticamente, o servidor não trabalhou durante 12 meses.
Valquíria alega, na publicação do Domm, que o servidor cometeu infração e decidiu abrir um processo disciplinar para apuração dos fatos. Em outro caso, na Secretaria Municipal da Educação, um funcionário público teve 174 faltas injustificadas consecutivas, no período de 27/07/2023 a 15/04/2024.
Ainda segundo as portarias publicadas nesta sexta-feira, na Secretaria Municipal de Obras, outro servidor teve 52 faltas injustificadas e, na Secretaria Municipal da Saúde, um agente de controle de endemias possui 105 faltas. Por fim, na Secretaria Municipal de Administração, mais um trabalhador faltou 83 vezes.
As portarias não apresentam detalhes das ocorrências e agora a Corregedoria dará início às oitivas para apurar os fatos. A comissão processante disciplinar pode acarretar na demissão do servidor de carreira, em caso de comprovação de irregularidades e danos ao erário público.
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Em outra portaria igualmente condenável, a corregedora aponta relatório apresentado por uma agente de controle de endemias. A funcionária pública teria anotado visitas não realizadas, nos dias
28/02/2024 e 27/02/2024.
O texto aponta que o caso foi reportado à supervisora da Zoonoses, que realizou supervisão indireta nos trabalhos registrados no boletim de atividade trabalhadora. Os próprios moradores das regiões anotadas teriam informado o não recebimento das visitas.
Vale salientar que as visitas domiciliares por parte dos agentes de saúde são imprescindíveis no combate as zoonoses urbanas como, por exemplo, a dengue – causada pelo Aedes aegypti.