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Marília
sex. 15 dez. 2023
DANOS MORAIS E PENSÃO

Município deve pagar mais R$ 500 mil à família de criança que morreu em desabamento

Caso aconteceu em 2011; criança se abrigava do temporal em uma quadra poliesportiva na zona oeste.
por Marcelo Martin
Telhado da quadra desabou em 2011 (Foto: Reprodução/Google)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) homologou, para fins de cumprimento de sentença, nesta quinta-feira (14), a execução de R$ 507.740,06 a serem pagos pela Prefeitura de Marília à família do menino João Victor Silva Medeiros, de nove anos, que morreu no desabamento do telhado de uma quadra poliesportiva, em 2011.

A criança tentava se abrigar de uma forte chuva na quadra poliesportiva Centro Comunitário Integrado Vicente Roberto de Andrade Gelás, quando a estrutura metálica do telhado desabou.

O menino estava acompanhado de outras pessoas, mas ele foi o que acabou sendo atingido com mais gravidade. João Victor sofreu traumatismo crânio encefálico e não resistiu.

O caso aconteceu em 29 de dezembro de 2011, na quadra localizada na rua Amador Bueno, Vila Coimbra, zona oeste de Marília.

A uma decisão provisória já havia sido proferida em primeira instância em 2018. De lá para cá, houveram tentativas de impugnação quantos aos valores sentenciados.

Agora, enfim, a sentença informa que a Prefeitura de Marília concordou com os cálculos apresentados acerca da pensão mensal vencida e do dano moral. Quanto aos honorários, a Justiça acolheu o pedido de isenção por parte do Executivo Municipal.

Do total, R$ 472.795,41 serão pagos a título de danos morais e outros R$ 34.944,65 são referentes à pensão mensal vencida. Todo valor deve ser ainda atualizado monetariamente.

Além disso, ainda que não seja citada, a prestação da pensão deve continuar sendo paga aos familiares até 2067, quando a criança completaria 65 anos.

O pagamento dos valores devem feitos à mãe do menor e aos seus três irmãos, no entanto, ainda há prazo para manifestação da família, caso não concorde com o valor.

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