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Polícia
sex. 01 ago. 2025
HOMICÍDIO

Alegando defesa do filho, mulher mata companheiro a facadas em Tupã

Homem teria arremessado tênis contra criança, provocando a ira de sua companheira.
por Alcyr Netto
PM foi acionada para atender ocorrência, mas vítima já estava morta (Foto: Diego Pereira/Mais Tupã)

Uma mulher de 28 anos foi presa em flagrante na madrugada desta sexta-feira (1º) após matar o companheiro com golpes de faca no Jardim Unesp II, em Tupã.

Segundo informações da Polícia Militar, vizinhos acionaram a corporação para atender a uma ocorrência de esfaqueamento na rua Carlos Roberto Goldoni. No local, os policiais encontraram Paulo Henrique Nascimento Brito da Silva, de 27 anos, caído na garagem da residência, com sangramento intenso e sem sinais vitais. Uma equipe de resgate foi acionada, mas constatou a morte no local.

A mulher confessou à polícia ter desferido os golpes. Conforme relato registrado no boletim de ocorrência, ela afirmou que Paulo Henrique tentou agredir seu filho. Diante disso, pegou uma faca e o atingiu.

A perícia técnica, acionada para analisar a cena, identificou vestígios de sangue em diversos cômodos da casa, indicando o trajeto percorrido por Paulo Henrique até cair. Foram constatadas quatro lesões: uma no peitoral esquerdo, outra na região dorsal esquerda, uma entre os dedos médio e indicador da mão direita — sinal de possível tentativa de defesa — e uma na parte interna da coxa esquerda. A faca usada, com aproximadamente 12 cm de lâmina, foi apreendida.

Em depoimento, a mulher informou que vivia em união estável com Paulo Henrique havia sete meses e que o casal morava com os filhos de ambos, de relacionamentos anteriores. Ainda segundo seu relato, na noite do ocorrido, Paulo teria chegado alterado, iniciado uma discussão, gritado, proferido xingamentos e a agredido com o cabo de uma faca.

Ela afirmou que, ao ver as crianças chorando e após Paulo arremessar um tênis na cabeça de seu filho, perdeu o controle, pegou a faca e o golpeou. Disse também que não teve intenção de matar, mas de impedir novas agressões. A mulher relatou à polícia que já havia sido agredida em outras ocasiões e, no momento da prisão, apresentava lesões no nariz, braços, pernas, pescoço e cabeça.

A autoridade policial entendeu que a mulher agiu sob violenta emoção, logo após provocação injusta, o que configura homicídio privilegiado, conforme o artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal. Essa classificação reconhece que o crime ocorreu sob forte abalo emocional, podendo resultar na redução da pena.

A prisão em flagrante foi decretada. As crianças ficaram sob os cuidados de uma vizinha até a chegada dos avós.

A pena prevista para homicídio simples pode chegar a 20 anos de prisão em regime fechado. No caso de homicídio privilegiado, a punição pode ser reduzida de um sexto a um terço, conforme decisão judicial.

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