Acusada de ataque com soda cáustica tem preventiva decretada

Em decisão proferida nesta quarta-feira (9), a Justiça de Marília confirmou a prisão da cabeleireira de 34 anos detida em flagrante após um ataque com soda cáustica que deixou três pessoas feridas, incluindo o proprietário de uma academia e instrutor de artes marciais, que era o alvo.
A audiência de custódia, conduzida de forma virtual, determinou a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
Segundo o registro do caso, o crime aconteceu na noite de terça-feira (8), quando a mulher teria invadido o estabelecimento, localizado no Centro, e lançado o produto químico no rosto do instrutor de 37 anos, causando queimaduras graves.
Outras duas mulheres também foram atingidas pelo líquido corrosivo, mas não tiveram lesões severas. A ação provocou pânico, já que até crianças estariam no local. O instrutor foi socorrido às pressas para o Hospital das Clínicas (HC).
Na audiência, o juiz destacou a gravidade da conduta, periculosidade do ato e risco à ordem pública. O magistrado apontou ainda suposto “perigo de reiteração criminosa”, ou seja, de uma nova ação contra a vítima ou terceiros.
“A prisão preventiva é medida que se impõe para garantir a ordem pública, proteger a integridade das vítimas e assegurar a instrução criminal”, afirmou o magistrado, na decisão.
A defesa alegou que a cabeleireira é mãe de criança menor de 12 anos, o que justificaria a concessão de liberdade provisória. Mas o juiz apontou que o benefício não é automático, especialmente diante da violência do ato praticado.
A mulher teria declarado, durante o ataque, que a agressão era uma resposta a supostas violações de natureza sexual cometidos pelo instrutor contra sua filha. A Polícia Civil lavrou um registro de ocorrência à parte para apurar a alegação de estupro de vulnerável.
Com a conversão da prisão em flagrante para preventiva, a cabeleireira permanecerá detida à disposição da Justiça, enquanto prosseguem as investigações. Ela pode ser indiciada e denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pelo crime de lesão corporal, com agravantes.