Mudança em lei não garante sacolinhas gratuitas em Marília

A Câmara Municipal de Marília aprovou, nesta segunda-feira (11), mudanças na chamada Lei das Sacolinhas (Lei nº 7.281/2011). Na prática, são novas regras que entram em choque dentro da própria legislação.
O texto aprovado não revoga toda a lei, mas altera pontos específicos. Hoje, o artigo 2º proíbe a entrega gratuita de sacolas plásticas descartáveis feitas de polietileno, polipropileno ou materiais semelhantes — mesmo que tenham percentual de material renovável, como o polietileno verde, derivado da cana-de-açúcar.
Com a nova redação, o artigo 1º determina que os estabelecimentos devem oferecer gratuitamente aos consumidores embalagens alternativas às sacolas de polietileno de alta densidade (PEAD 2) recicladas — um tipo mais resistente, feito com mais de 51% de material proveniente de fonte renovável ou reciclado. Essas sacolas não podem ser vendidas e devem ser entregues no lugar das antigas sacolas plásticas comuns.
O resultado é uma contradição: o mesmo tipo de sacola que o artigo 2º proíbe de ser distribuído de graça passa a ser obrigatório pelo novo artigo 1º, caso o estabelecimento ofereça esse modelo ao cliente.
A sobreposição de regras deve gerar dúvidas e possivelmente ações judiciais, já que a gratuidade e a proibição da gratuidade atingem o mesmo tipo de material.
Uma saída interpretativa seria considerar que a sacola prevista no artigo 1º é “reutilizável” e, portanto, não entraria na categoria “descartável” do artigo 2º. No entanto, essa distinção não está clara no texto, abrindo espaço para interpretações diferentes por comerciantes, consumidores e órgãos de fiscalização.
Durante a votação, o vereador Júnior Féfin (União Brasil) apresentou uma emenda para garantir a gratuidade de todas as sacolas reutilizáveis ou recicláveis, mas ela foi rejeitada.
Com as mudanças, comerciantes e consumidores convivem agora com uma lei que, ao mesmo tempo, proíbe e obriga a entrega gratuita de sacolas plásticas — cenário que deve gerar disputas e questionamentos jurídicos.
O projeto de lei aprovado pela Câmara seguiu para sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). Caso não haja manifestação do chefe do Executivo, voltará para o Legislativo para promulgação pelo presidente Danilo da Saúde (PSDB).
ENTENDA O QUE MUDA
O que mudou com a nova lei?
A Câmara aprovou que supermercados e outros comércios devem entregar gratuitamente as sacolas de polietileno de alta densidade (PEAD 2) recicladas. Elas são mais resistentes e precisam ter mais de 51% de material renovável ou reciclado. A venda dessas sacolas fica proibida.
O que é PEAD 2?
É um tipo de plástico mais grosso e resistente, chamado polietileno de alta densidade, identificado pelo número 2 no símbolo de reciclagem. Pode ser feito com material reciclado ou de fonte renovável, como a cana-de-açúcar.
Por que a lei é confusa?
Porque outra parte da própria lei — o Artigo 2º — proíbe dar de graça qualquer sacola plástica descartável feita de polietileno, e o PEAD é justamente um tipo de polietileno. Ou seja, um artigo manda dar de graça e outro proíbe.
Como isso afeta o consumidor?
O cliente pode exigir a sacola de PEAD 2 gratuitamente, mas o comerciante pode alegar que a lei também proíbe a gratuidade. Isso deve gerar confusão e até disputas na Justiça.
E para o comerciante?
A lei cria dúvida sobre qual regra seguir. Se der a sacola de graça, pode ser autuado com base no Artigo 2º. Se não der, pode ser autuado com base no Artigo 1º.
Todas as sacolas serão de graça?
Não. A obrigação vale apenas para o modelo PEAD 2 reciclado que o comércio oferecer. Outros tipos de sacola ou embalagens podem ser cobrados normalmente.
Quem vai fiscalizar?
O Procon vai registrar as irregularidades e encaminhar para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que aplica as multas.