MPF recorre de decisão em caso de vazamento de dados à J&F
Nos embargos de declaração, o órgão afirma que a denúncia oferecida à Justiça foi subsidiada por ‘farta prova documental’. Ao analisarem o caso, os desembargadores concluíram em sentido contrário. Pelo placar apertado de 8 votos a 7, os magistrados concluíram que as acusações foram embasadas exclusivamente em delações premiadas, sem provas que confirmassem a versão dos colaboradores.
O entendimento foi o de que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delação premiada. Por isso, o colegiado concluiu pela falta de justa causa da acusação e anulou o recebimento da denúncia – que havia sido aceita em 2019.
A denúncia em questão foi oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e também atingiu o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, o ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.
“Na denúncia oferecida pelo Ministério Público foram apresentados 17 elementos de informação completamente externos aos depoimentos dos colaboradores, entre eles arquivos de áudio, documentos e dispositivos de mídia apreendidos, documentos produzidos pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (Sppea/PGR), gravação ambiental autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e laudos periciais”, afirma o MPF.
Em fevereiro, a Justiça Federal chegou a determinar o afastamento do procurador da República, sem direito à remuneração. Enquanto está afastado e sem definição sobre a volta ao trabalho ou perda definitiva do cargo, o procurador não está autorizado a exercer outra função. No mês passado, porém, o TRF1 restabeleceu o pagamento dos vencimentos.
Outro ponto contestado pelo MPF é justamente sobre o afastamento do procurador. O órgão afirma que o TRF-1 precisa indicar que o retorno de Villela às funções está condicionado a outros procedimentos instaurados na seara civil e na seara administrativa.
O procurador nega irregularidades. Quando a denúncia foi oferecida, sua defesa alegou inocência e disse que o material ‘enviado ao advogado do grupo J&F não era sigiloso e visava a convencê-los para celebração de um acordo de delação premiada, o que efetivamente acabou ocorrendo depois’. Após a decisão do TRF-1, o advogado Gustavo Badaró, que representa Villela, disse que ‘depois de mais de quatro anos, clamando por sua inocência, finalmente o tribunal rejeitou a denúncia’.
O advogado Willer Tomaz, que também foi beneficiado pela decisão, disse na época em que o TRF-1 decretou o trancamento da ação que os delatores buscaram apenas os benefícios da colaboração premiada: “os delatores, perante o mesmo órgão acusador, desmentiram absolutamente tudo, confirmando o que já havíamos demonstrado cabalmente desde o princípio das investigações, ou seja, que as imputações feitas pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot não passavam de um invencionismo”.