MPF propõe acordo a contador dos Camarinhas, réu na Operação Miragem
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no começo do mês uma proposta de acordo de não persecução penal para um dos réus da Operação Miragem, que acusa Abelardo (Podemos) e Vinicius Camarinha (PSB), além de mais oito pessoas, de diversos crimes.
A oferta foi feita a Manoel Roberto Rodrigues, que em troca da confissão de crimes e colaboração com a Justiça, pode se livrar de eventuais punições no caso que culminou com o fechamento da Central Marília de Notícias (CMN) em 2016.
Ele é acusado de falsidade ideológica e uso de documento falso. Rodrigues seria contador do grupo, que teria cometidos crimes com o objetivo de ocultar a propriedade dos políticos sobre diversos meios de comunicação social no município.
Associação criminosa, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Esses são alguns dos crimes apurados.
O tipo de acordo proposto a Rodrigues, segundo com o MPF, representa “investigações mais céleres, eficientes e desburocratizadas” e foi criado após uma mudança na legislação em 2019.
O acordo é possível em casos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, mas é preciso pagar multa ou prestar serviços à comunidade – além de outras alternativas que podem ser cumulativas ou não.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, o cumprimento do acordo “acarretaria a extinção da punibilidade do acusado”.
O MPF apontou que em 2011 Abelardo e Vinicius adquiriram de Carlos Francisco Cardoso cotas das empresas CMN, Editora Diário Correio de Marília, Rádio Dirceu de Marília (antiga Rádio Cidade de Marília) e Rádio Diário FM de Marília (Antiga Rádio Tangará de Marília).
A aquisição, no entanto, teria sido feita de forma fraudulenta, utilizando laranjas que escondiam a real propriedade dos meios de comunicação social. Os políticos negam qualquer irregularidade.
O acordo proposto a Manoel não seria a primeira colaboração de um dos envolvidos no esquema. Ainda na fase de inquérito da Operação Miragem, Sandra Mara Norbiato fez uma delação premiada à Procuradoria Geral da República.
Ela aparecia como sócia-proprietária do grupo de comunicação mariliense, mas confessou ser apenas uma “testa de ferro” dos políticos no negócio.
Entenda
“Os meios de comunicação, de grande influência no município, foram utilizados para favorecer os interesses políticos de José Abelardo, contribuindo para a eleição de Vinícius Camarinha como prefeito de Marília em 2012, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) em ação de investigação eleitoral (1052-77.2015.6.0000), sem que a população pudesse identificar a parcialidade da cobertura jornalística, tendo havido uma verdadeira mudança de suas linhas editoriais em favor de seus reais proprietários”, diz nota do MPF.
Além disso, a manobra permitia burlar a vedação vigente à época, em relação às rádios, que proibia exercentes de cargos com prerrogativa de foro de terem cargos diretivos nos serviços de radiodifusão, e fraudar credores, inclusive a Receita Federal, quanto às suas responsabilidades jurídicas em relação às empresas de comunicação social.
Os investigados também foram denunciados pelo MPF por operação clandestina das rádios Dirceu de Marília e Diário FM de Marília.
A Rádio Dirceu de Marília operava sem licença desde 2010, enquanto a Diário estava irregular desde 2004. Por esse crime, foram denunciados Carlos Francisco Cardoso, Abelardo e Vinícius Camarinha, Carlos Umberto Garrossino e José de Sousa Júnior.
A denúncia aponta ainda coação de testemunha no decorrer do inquérito, mediante ameaça de morte; a tentativa de fraudar investigação penal e a supressão de valores referentes a PIS, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por meio de ausência de lançamento ou lançamento parcial.
Denunciados
Foram denunciados, de acordo com as condutas e participação nos crimes:
– Abelardo Camarinha (todas as condutas)
– Vinícius Camarinha (todas as condutas)
– José de Souza Junior (todas as condutas)
– Carlos Umberto Garrosino (art. 299 e 304 do código penal, art. 183 da Lei 9.472/97, art. 2ª da Lei 8.137/90 e art. 2ª da Lei 12.850/2013)
– Edinaldo Roberto Perão (art. 299 e 304 do código penal, art. 2ª da Lei 8.137/90 e art. 2ª da Lei 12.850/2013)
– Manoel Roberto Rodrigues (art. 299 e 304 do código penal)
– Marcel Augusto Certain (art. 299 e 304 do código penal, e art. 2ª da Lei 8.137/90)
– Marco Antônio Garcia (art. 299 e 304 do código penal, e art. 2ª da Lei 12.850/2013)
– Carlos Francisco Cardoso (art. 299 e 304 do código penal, e art. 183 da Lei 9.472/97)
– Antônio Celso dos Santos (art. 299, 304, 344 e 347 do código penal).