MPF pede saída de Cássio da Saúde e gestor rebate
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade administrativa para que o secretário da Saúde de Marília, Cassio Luiz Pinto Júnior, perca o cargo. Segundo a denúncia, o gestor é responsável por manter em vigor um convênio irregular para atendimentos à população no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF).
O acordo firmado em 2016 entre a Prefeitura e a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite já foi declarado nulo pela Justiça Federal em dois outros processos, mas continua em execução, a um custo anual de R$ 36,5 milhões.
Na nova ação, a Procuradoria da República pede também que o secretário tenha seus direitos políticos suspensos por um período de três a cinco anos.
Ao lado de Cássio e da associação, ainda são alvos da ação dois gestores anteriores, Ricardo Sevilha Mustafá e Kátia Ferraz Santana, que também podem perder eventuais funções públicas ocupadas atualmente, caso o pedido do MPF seja julgado procedente.
O órgão federal requer que os quatro réus sejam obrigados a pagar multas civis e fiquem proibidos de firmar contratos públicos ou receber benefícios fiscais e creditícios por até cinco anos.
Apesar de envolver valores milionários oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS), o convênio com a associação foi firmado sem prévia licitação.
As irregularidades levaram à declaração judicial de nulidade do acordo em 2017, em uma liminar que o MPF obteve para que a Prefeitura assumisse a execução direta dos serviços ou lançasse edital licitatório em até seis meses.
A Justiça Federal voltou a se manifestar pela invalidez do convênio em 2018, ao condenar o ex-secretário de Saúde Hélio Benetti – responsável pela assinatura do pacto em vigor – e, em agosto de 2020, com a sentença que confirmou a liminar proferida três anos antes.
As determinações judiciais pela anulação do convênio nunca foram cumpridas. Titular da pasta entre 2017 e 2018, Kátia Santana chegou a assumir o compromisso de promover um processo de licitação para a escolha de uma nova entidade.
No entanto, a seleção não foi adiante devido às cláusulas estabelecidas com “o claro intuito de afastar possíveis interessados”, segundo o MPF.
O problema se repetiu em maio deste ano, quando Cassio Pinto Júnior lançou um novo edital que acabaria suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por conter “imprecisões e prever condições desfavoráveis”.
Mais do que manter o convênio em execução, a Secretaria da Saúde de Marília promoveu cinco aditivos que ampliaram os repasses à associação ao longo dos últimos anos.
Enquanto ocupou a pasta, de dezembro de 2018 a abril de 2020, Ricardo Mustafá subscreveu dois desses complementos, o que elevou o teto de pagamentos anuais de R$ 26,7 milhões para R$ 31,4 milhões. Já o valor atual, de R$ 36,5 milhões, foi atingido nos aditivos que Cassio assinou desde que assumiu o cargo.
OUTRO LADO
A reportagem procurou os citados acima para se manifestarem. Kátia informou que ainda não teve acesso à denúncia contra ela. Ricardo e a Gota de Leite não responderam ao contato do Marília Notícia.
Cassio publicou a seguinte nota sobre o assunto:
“A Secretaria Municipal da Saúde informa que em nenhum momento desrespeitou decisões judiciais, conforme alega a matéria veiculada pela assessoria de imprensa do MPF. Sobre a sentença proferida na mencionada Ação Civil Pública, houve recurso de apelação apresentado pela Prefeitura de Marilia, que ainda aguarda julgamento pelo TRF. Portanto, declaração de nulidade em face do convênio firmado com a Maternidade e Gota de Leite não foi definitiva. Simultaneamente ao recurso, a Secretaria da Saúde publicou um novo edital de chamamento público para celebrar um novo contrato. Contudo, foram apresentadas impugnações e o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o certame para a devida análise do Edital. O TCE/SP, por fim, determinou a adequação de alguns itens do chamamento e após realizar tais adaptações a Secretaria da Saúde publicou novamente o Edital, atualmente em andamento. Sendo assim, ressaltamos que o convênio apontado pelo MPF segue em vigor por força do efeito suspensivo do recurso de apelação, significa dizer que sua manutenção e aditamentos não caracterizam quaisquer irregularidades. Considerando, ainda, as dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, salienta-se que os atos praticados pela Secretaria da Saúde visaram tão somente garantir o enfrentamento ao coronavírus sem interrupções dos serviços de saúde e do atendimento de qualidade à população. Passados os piores momentos da crise sanitária, a Secretaria da Saúde segue com a vacinação em massa, como medida essencial para evitar um novo agravamento da pandemia.”
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