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Marília
ter. 26 set. 2017

MPF pede definição rápida sobre pedágio na SP-333

por Marília Notícia

O Ministério Público Federal em Marília requereu o julgamento antecipado da ação civil pública que pede a mudança na posição de uma das praças de pedágio da SP-333 ou a adoção de um sistema de cobrança por quilômetro rodado para os veículos que passarem pelo local.

O contrato de concessão, celebrado em junho deste ano entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a empresa Entrevias, prevê a instalação de uma praça de pedágio no quilômetro 315 da SP-333, pouco antes do acesso à Rodovia Transbrasiliana (BR-153), o que obrigará os usuários da rodovia federal a pagarem a tarifa para utilizarem apenas um pequeno trecho da concessão estadual.

A ação do MPF, proposta em fevereiro, pedia a suspensão do processo de concorrência internacional 03/16, aberto pela Artesp, até a conclusão de estudos técnicos sobre a melhor forma de conciliar o projeto de concessão da SP-333 com a BR-153.

Contudo, a liminar concedida pela Justiça Federal foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após recurso do Governo do Estado de São Paulo. O MPF defende que a sentença seja proferida o quanto antes tendo em vista que tanto os réus quanto a Procuradoria já produziram todas as provas necessárias.

Segundo o MPF, estudo técnico produzido pela consultoria Steer Davies Gleave identificou que, dos 10,5 mil veículos que passam pelo quilômetro 315, apenas 3,3 mil se originam ou permanecem na SP-333.

“Ou seja, 68% do volume de tráfego que passará diariamente pela futura praça de pedágio corresponde a usuários da BR-153. Quando analisados os veículos de carga, que geram a maior parte da arrecadação, o índice sobe para 76%. Apesar de somente trafegarem por cerca de 20 quilômetros da rodovia estadual, estes motoristas custearão uma tarifa equivalente a mais de 60 quilômetros de cobertura, ou seja, três vezes mais cara do que a adequada para o trecho percorrido”, disse o órgão federal.

ANEL VIÁRIO. Em suas alegações, o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor da ação, destaca que, antes da conclusão do processo licitatório para concessão da SP-333, a Artesp também não levou em consideração o projeto de construção do novo anel viário de Marília, a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária da BR-153.

O futuro contorno viário produzirá impactos diretos no tráfego da rodovia estadual.

“Quando o anel rodoviário de Marília estiver concluído, os veículos que trafegam pela BR-153 deixarão de usar a SP-333 e, por conseguinte, deixarão de passar pela praça de pedágio do quilômetro 315, pois haverá um viaduto passando por cima da rodovia estadual que ligará diretamente o anel rodoviário à continuação da BR-153”, explica o procurador.

De acordo com o procurador, a tendência é que motoristas oriundos de Assis pela SP-333, assim como da SP-294, optem por contornar o município para fugir do pedágio, causando um incalculável desequilíbrio no trânsito urbano de Marília, cujo anel rodoviário já está saturado.

“Após ser alertada dos possíveis danos aos usuários pelo próprio MPF, que expediu uma recomendação, a agência reguladora, no lugar de suspender a licitação para aprofundar os estudos técnicos, optou por criar de última hora uma cláusula no contrato de concessão, transferindo ao poder público todo o risco de tráfego do futuro anel rodoviário de Marília. Assim, no caso da provável diminuição no volume de veículos e consequente redução da arrecadação no posto de cobrança do quilômetro 315, a concessionária poderá pleitear a revisão tarifária em todas as suas praças de pedágio para que se recomponha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, diz o MPF.

“Quem pagará pelo erro e imprudência da Artesp é o usuário de todo o trecho da SP-333, que será onerado com um brutal acréscimo de tarifa quando a redução de tráfego se confirmar”, afirma Fajardo.

PEDIDOS. O MPF requer que a agência reguladora, em conjunto com a ANTT, promova estudos técnicos visando a reposicionar o pedágio em ponto posterior ao trevo de Porto Ferrão e ao entroncamento com o futuro contorno da BR-153, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado na praça de pedágio prevista para ser instalada no quilômetro 315.

A ação pede, por fim, que seja fixada multa diária de pelo menos R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial.

Leia a íntegra das alegações do MPF. O número do processo é 0000400-96.2017.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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